JUSTIÇA

Vara da Infância de Campina Grande manda suspender plataformas da Pixbet em todo o país

 


O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, João Lucas, em decisão proferida nesta terça-feira (14), determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda, incluindo as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte. A medida permanecerá em vigor até que a empresa comprove a adoção de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001 ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. Os autores sustentam que as plataformas de apostas não adotam mecanismos suficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade.

João Lucas – juiz da Vara da Infância e Juventude – CG

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, entendimento reforçado pela Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que impõe aos fornecedores de serviços digitais o dever de prevenir o acesso de menores a conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas.

“A experiência cotidiana e as notícias veiculadas na rede mundial de computadores demonstram que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade, utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva no momento do cadastro ou das operações subsequentes”, destaca a decisão.

Ao fundamentar a medida, o magistrado também mencionou a recente Portaria Interministerial nº 73/2026 editada conjuntamente pelos ministros da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e da Justiça e Segurança Pública, que reforça o dever das empresas de apostas de adotar medidas eficazes para impedir o acesso de menores aos serviços e veda ações de publicidade dirigidas ao público infantojuvenil.

O juiz determinou que a empresa suspenda, no prazo de 48 horas após a intimação, todas as suas plataformas de apostas em funcionamento no país. A retomada das atividades somente poderá ocorrer após a comprovação, perante o juízo, da implantação de mecanismos tecnológicos considerados eficazes, como reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. A decisão ainda determina a comunicação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas caso a ordem judicial não seja cumprida, bem como à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para adoção das providências cabíveis.

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