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Mais de 70% das medidas protetivas no TJPB são analisadas em até 24 horas

 


A atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência de gênero tem sido marcada pela celeridade e pela efetividade, especialmente na análise dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência. Dados do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que mais de oito em cada dez solicitações de medidas protetivas receberam a primeira resposta da Justiça em até 24 horas, considerando os 12 meses encerrados em maio de 2026.

No Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a realidade acompanha esse cenário. Mais de 70% dos pedidos de medidas protetivas são analisados no mesmo dia, dentro do prazo de 24 horas. A informação foi destacada pela coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, juíza Graziela Queiroga. Conforme dados do Observatório da Violência Doméstica do Tribunal, mais de 5 mil Medidas Protetivas de Urgência foram concedidas no primeiro semestre de 2026.

Juíza Graziela Queiroga, do Tribunal de Justiça 

“Com base na reunião de alinhamento que tivemos recentemente, envolvendo todos os magistrados, a pretensão é fazer com que esse percentual aumente, de forma que possamos atuar alinhados às orientações do CNJ e, sobretudo, garantir uma resposta cada vez mais rápida na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica”, ressaltou a magistrada.

Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), as Medidas Protetivas de Urgência são determinações judiciais destinadas a preservar a vida, a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Entre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz ou pela juíza estão o afastamento imediato do agressor do lar; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, respeitando a distância fixada pela Justiça; a proibição de contato por qualquer meio, como telefone, mensagens ou redes sociais; a suspensão do porte de armas do agressor; e, quando cabível, a fixação de alimentos provisórios.

As mulheres em situação de violência podem solicitar Medidas Protetivas de Urgência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) ou em qualquer delegacia de polícia. Em alguns estados, também é possível registrar a ocorrência por meio de canais eletrônicos ou telefônicos disponibilizados pela Polícia Civil.

O pedido também pode ser apresentado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou diretamente ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para requerer a medida protetiva, a mulher não precisa estar acompanhada por advogada ou advogado.

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