
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc), com pedido de tutela provisória de urgência, para que a fundação apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma físico-financeiro detalhado das obras necessárias, acompanhado de cotações de preços atualizadas para a substituição do encanamento subterrâneo e para o conserto e funcionamento da bomba de incêndio à combustão.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, titular da 46ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa do cidadão. A medida decorre do descumprimento de recomendação expedida pelo MPPB, em abril deste ano, para que a Funesc adotasse providências destinadas a corrigir irregularidades graves apontadas pelo Corpo de Bombeiros, as quais colocam em risco a segurança dos usuários e da comunidade em caso de incêndio (saiba mais).
A ação é um desdobramento da Notícia de Fato nº 002.2025.052349, instaurada para apurar as condições de segurança coletiva e a integridade da infraestrutura física do Espaço Cultural José Lins do Rego, importante complexo cultural e educacional administrado pela Funesc.
Segundo a promotora de Justiça, o procedimento foi instaurado de ofício após o conhecimento de possíveis omissões na manutenção corretiva do sistema hidráulico de combate a incêndio da unidade, que recebe diariamente grande fluxo de pessoas de todas as faixas etárias.
Vistoria
Conforme relatado pelo MPPB, em outubro de 2025, o Corpo de Bombeiros realizou vistoria técnica no local, a pedido do Ministério Público. O relatório identificou falhas estruturais graves no sistema de prevenção e combate a incêndio. “As irregularidades apontadas pelo órgão de fiscalização demonstraram a gravidade da situação. Foi constatado que a bomba de incêndio à combustão estava totalmente inoperante e que as prumadas hidráulicas não possuíam juntas instaladas. Também foram encontradas caixas de hidrantes sem mangueiras funcionais, em razão da ausência de conexões adequadas. Além disso, os certificados de treinamento dos brigadistas estavam vencidos, deixando o Espaço Cultural sem pessoal habilitado para atuar em eventual sinistro”, destacou a promotora.
Antes de recorrer ao Judiciário, a Promotoria buscou solucionar o problema de forma extrajudicial, por meio da expedição de ofícios, realização de audiências e emissão de recomendação à Funesc. No entanto, vistorias posteriores do Corpo de Bombeiros constataram o descumprimento das principais exigências. “Embora a ré tenha adquirido novas mangueiras e as mantido em estoque, elas não foram instaladas nas caixas de hidrantes. As prumadas permaneceram sem juntas de conexão e a bomba de incêndio à combustão continuou completamente inoperante. O treinamento atualizado da brigada de incêndio também não foi iniciado, o que resultou na emissão de Laudo Técnico de Vistoria de Retorno e na lavratura de Auto de Infração. Na tentativa de obter esclarecimentos sobre as razões da inércia, este órgão ministerial expediu sucessivas notificações de requisição. Contudo, a direção da fundação permaneceu silente, não restando outra alternativa ao MPPB senão o ajuizamento da ação”, afirmou.
A promotora justificou a necessidade da concessão da liminar. “O Espaço Cultural José Lins do Rego recebe diariamente milhares de frequentadores de todas as faixas etárias, que permanecem expostos a risco real de morte e de lesões graves em caso de incêndio. Aguardar o julgamento definitivo da ação submeteria a coletividade a um perigo inaceitável. Por isso, é necessária a imposição imediata de obrigação de fazer, determinando que a Funesc apresente, no prazo improrrogável de 15 dias, um cronograma físico-financeiro detalhado das obras necessárias para a substituição do encanamento subterrâneo e o conserto da bomba de incêndio à combustão, acompanhado de cotações válidas de mercado obtidas junto a empresas especializadas em engenharia, demonstrando o início das providências administrativas para o cumprimento da obrigação”, explicou.
Outros pedidos
Ao final da ação, o MPPB requer a condenação da Funesc à obrigação definitiva de executar todas as obras hidráulicas e estruturais necessárias para instalar, reparar e colocar em pleno funcionamento a bomba de incêndio à combustão e todo o encanamento subterrâneo correspondente do Espaço Cultural José Lins do Rego, em conformidade com as especificações constantes do Laudo Técnico de Vistoria de Retorno e do Auto de Infração do Corpo de Bombeiros, no prazo improrrogável de 60 dias.
O Ministério Público também pede que a fundação seja condenada a obter o Certificado de Aprovação definitivo emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar e a manter permanentemente em condições de uso os equipamentos de prevenção e combate a incêndio, providenciando a reposição imediata de mangueiras, tampas, fiações, cabos de energia e demais componentes que venham a ser danificados, além de manter a brigada de incêndio regularmente treinada e atualizada.
Por fim, requer a fixação de multa diária, a ser aplicada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas judicialmente, com destinação dos valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.



