MPPB ajuíza ação contra Energisa por irregularidades em postes e requer condenação por dano ambiental de R$ 5 milhões
Foi constatado grave quadro de desorganização, com fios e cabos soltos e estruturas clandestinas que causam poluição visual e colocam em risco a população

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por dano ambiental em face da Energisa Distribuidora de Energia Elétrica SA, em razão do grave quadro de desorganização da infraestrutura aérea urbana do Município de João Pessoa, caracterizado pela existência disseminada de fios soltos, cabos pendurados, emaranhados, estruturas em desuso e ocupações irregulares da rede compartilhada instalada nos postes de energia elétrica, em desconformidade com as normas técnicas e regulatórias aplicáveis.
A Ação 0833623-34.2026.8.15.2001 foi proposta pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral, que atua na defesa do meio ambiente e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nela, o MPPB requer a concessão da tutela de urgência para determinar que a distribuidora de energia elétrica apresente, no prazo de até 60 dias, Plano Estrutural de Ação e Regularização da Infraestrutura Aérea Urbana no município, com o mapeamento das áreas de ocupação irregular da rede compartilhada; identificação, em toda a cidade, de cabeamentos clandestinos, fios em desuso, estruturas penduradas e demais situações de risco à coletividade e número de postes com irregularidades técnicas e poluição visual; dentre outras medidas, com destaque para ações fiscalizatórias e inspeções técnicas, sob pena de multa diária não inferior a R$ 10 mil.
Pede também que a ação seja julgada procedente, com a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos coletivos causados ao meio ambiente artificial urbano, à paisagem da cidade e à ordem urbanística, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, não inferior a R$ 5 milhões, a ser revertido em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos do Estado da Paraíba (FDD-PB).
Investigação
Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público Inquérito Civil 001.2021.068006, instaurado para averiguar denúncia enviada à Ouvidoria do MPPB contra empresas de instalação de rede de fibra ótica, que estariam utilizando postes em vias públicas, principalmente nos bairros do Bessa e Manaíra, deixando cabos e fios emaranhados e pendurados pelas calçadas, fora de padronização, causando transtornos aos transeuntes e colocando-os em risco iminente de acidentes.
Segundo Claudia Cabral, desde os atos iniciais de instrução, constatou-se que a problemática investigada ultrapassa situações isoladas de manutenção urbana, revelando cenário persistente de precarização da rede aérea compartilhada, com impactos diretos sobre a segurança da população, a mobilidade urbana, a acessibilidade, a paisagem da cidade e a adequada fruição do espaço público.
No curso da investigação ministerial, foram expedidas diversas requisições administrativas à concessionária Energisa Paraíba, bem como às empresas de telecomunicações atuantes no município, buscando-se esclarecer as medidas adotadas para fiscalização, regularização, identificação de ocupantes da rede aérea e retirada de cabeamentos irregulares, clandestinos ou em desuso.
“As respostas encaminhadas pelas empresas investigadas revelaram quadro reiterado de fragmentação operacional, ausência de governança integrada e insuficiência das medidas até então implementadas para solução efetiva da problemática urbana constatada. A Energisa reconheceu expressamente a existência de ocupações irregulares e clandestinas na infraestrutura sob sua gestão, admitindo, inclusive, os riscos decorrentes da desorganização da rede aérea urbana e os impactos sobre a segurança da população e a integridade do serviço essencial de distribuição de energia elétrica. Também informou a adoção de iniciativas administrativas e operacionais de fiscalização e regularização, dentre elas a denominada Operação Retira Fios realizada de forma pontual nos anos anteriores sem ter contudo continuidade e resolutividade. Ao ser ouvida em audiência, reconheceu expressamente que detém prerrogativa normativa para atuação em situações de risco e que a ocupação irregular da rede pode comprometer a segurança do serviço público essencial”, explicou a promotora de Justiça.
As empresas de telecomunicações também reconheceram a existência da desorganização estrutural da rede aérea urbana, atribuindo parte significativa do problema à atuação de ocupantes clandestinos e à ausência de controle centralizado da ocupação dos postes. “Da análise conjunta das manifestações colhidas no Inquérito Civil, consolidou-se diagnóstico institucional inequívoco acerca da existência de desorganização generalizada da rede aérea urbana. As irregularidades verificadas não representam apenas desconforto visual ou simples deficiência estética urbana. Ao contrário, os elementos coligidos nos autos evidenciam situação permanente de risco à coletividade, com potencial comprometimento da integridade física de pedestres, motociclistas, ciclistas e condutores de veículos, além de prejuízos diretos à acessibilidade urbana e ao adequado funcionamento dos espaços públicos. Além disso, a situação constatada configura inequívoca degradação do meio ambiente artificial urbano, notadamente em razão da poluição visual ocasionada pelo acúmulo desordenado de cabeamentos excedentes, clandestinos, inativos ou tecnicamente irregulares, comprometendo a paisagem urbana e a adequada organização estética da cidade”, disse Cláudia.
A ação está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; na legislação ambiental e consumerista vigente, no Código de Postura do Município de João Pessoa, dentre outras normas pertinentes à matéria.
Confira os pedidos feitos pelo MPPB na ação:
Em sede liminar:
que seja determinado à Energisa Paraíba que apresente, no prazo máximo de até 60 dias, Plano Estrutural de Ação e Regularização da Infraestrutura Aérea Urbana do Município de João Pessoa/PB, contendo: i) mapeamento das áreas de ocupação irregular da rede compartilhada, com identificação, em toda cidade, de cabeamentos clandestinos, fios em desuso, estruturas penduradas e demais situações de risco à coletividade e números de postes com irregularidades técnicas e com poluição visual; ii) metodologia operacional e divisão territorial de atuação conforme níveis de criticidade e grau de risco à segurança da população; iii) cronograma progressivo de execução das medidas de regularização e fiscalização da infraestrutura compartilhada; iv) critérios técnicos permanentes de monitoramento, fiscalização e controle da ocupação dos postes urbanos; v) medidas destinadas à retirada prioritária de estruturas que apresentem risco concreto à segurança da coletividade;
que seja determinado à empresa a implementar, no mesmo prazo, o cronograma e o sistema contínuo e permanente de fiscalização da ocupação da infraestrutura de postes compartilhada, mediante realização periódica de inspeções técnicas, identificação de ocupantes irregulares e adoção das providências administrativas necessárias à regularização da rede de postes da cidade de João Pessoa;
a fixação de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil para hipótese de descumprimento das obrigações impostas em sede liminar, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional coletiva;
No julgamento da ação:
a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da natureza coletiva da demanda, da hipossuficiência técnica da coletividade substituída e da manifesta assimetria informacional existente entre as partes;
a citação da requerida para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
ao final, a total procedência da ação civil pública, para confirmar integralmente as medidas concedidas em tutela de urgência e condenar a Energisa nas seguintes obrigações de fazer:
a) apresentar o Plano Estrutural de Ação e Regularização da Infraestrutura Aérea Urbana do Município de João Pessoa/PB, contendo: I) mapeamento das áreas de ocupação irregular da rede compartilhada, com identificação, em toda cidade, de cabeamentos clandestinos, fios em desuso, estruturas penduradas e demais situações de risco à coletividade e números de postes com irregularidades técnicas e com poluição visual; II) metodologia operacional e divisão territorial de atuação conforme níveis de criticidade e grau de risco à segurança da população; III) cronograma progressivo de execução das medidas de regularização e fiscalização da infraestrutura compartilhada; IV) critérios técnicos permanentes de monitoramento, fiscalização e controle da ocupação dos postes urbanos; V) medidas destinadas à retirada prioritária de estruturas que apresentem risco concreto à segurança da coletividade;
b) a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos ambientais coletivos causados ao meio ambiente artificial urbano, à paisagem da cidade e à ordem urbanística, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, não inferior a R$ 5 milhões, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a ser revertido em favor do FDD-PB;
c) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e demais ônus sucumbenciais eventualmente incidentes, bem como a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental complementar, pericial, técnica e inspeção judicial, caso necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos.



