MPF entra com ação para retirar homenagem à ditadura de quartel do Exército em João Pessoa (PB)
Durante a ditadura militar (1964–1985), milhares de brasileiros foram presos ilegalmente, torturados, mortos ou desapareceram por motivos políticos. Estudantes foram perseguidos dentro das universidades. Jornalistas e veículos de imprensa sofreram censura, intervenções e destruição por divulgarem informações contrárias ao regime. Artistas, músicos, escritores e atores foram presos, exilados ou proibidos de exercer livremente sua atividade. Parlamentares perderam seus mandatos. Camponeses, povos indígenas, quilombolas e outros grupos socialmente vulnerabilizados também foram vítimas da violência estatal.
Embora essas práticas já fossem ilegais à época, foram executadas de forma sistemática e ocultadas por mecanismos institucionais que incluíam registros falsos sobre mortes, ocultação de cadáveres e outras estratégias destinadas a impedir investigações e responsabilizações. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), esse processo não atingiu apenas as vítimas diretas e suas famílias. Produziu um dano coletivo à memória da sociedade brasileira, dificultando que gerações posteriores conhecessem a verdadeira dimensão das violações praticadas pelo Estado.
É nesse contexto que o MPF entrou com uma ação civil pública para retirar a denominação “Grupamento General Lyra Tavares” do 1º Grupamento de Engenharia, unidade do Exército Brasileiro sediada em João Pessoa (PB). A ação, protocolada em 4 de agosto de 2026, também pede a alteração de nomes de bairros, ruas, avenidas, praça, travessa, loteamento e escola municipal que homenageiam agentes e colaboradores da ditadura militar.
Segundo o MPF, manter homenagens oficiais a pessoas identificadas por documentos produzidos pelo próprio Estado brasileiro como participantes da estrutura repressiva é incompatível com a Constituição de 1988, com os direitos fundamentais à memória e à verdade e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.
Por que o MPF propôs a ação – A iniciativa também decorre do não cumprimento de recomendação expedida pelo MPF em junho de 2025 ao Exército Brasileiro para retirar a homenagem ao general Aurélio de Lyra Tavares. Diante da ausência de atendimento, o órgão levou a questão ao Poder Judiciário.
A ação foi proposta em face da União e do município de João Pessoa e fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei Municipal nº 12.302/2012, nas recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória da Paraíba e da Comissão Municipal da Verdade de João Pessoa, além da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na ação, o MPF destaca que o próprio município de João Pessoa participou da construção das políticas públicas de memória ao criar a Comissão Municipal da Verdade como órgão municipal responsável pela confecção de relatório final com as violações de direitos humanos praticadas, bem com as recomendações de não repetição. A comissão também emitiu recomendação para a mudança dos nomes. Posteriormente, o município editou a Lei Municipal nº 12.302/2012, que proíbe homenagens a pessoas vinculadas à ditadura civil-militar ou a violações de direitos humanos. Para o MPF, a manutenção dessas homenagens, mesmo após a adoção dessas medidas pelo próprio poder público municipal, revela uma atuação contraditória com os compromissos anteriormente assumidos em defesa da memória, da verdade e da democracia.
Competência da Justiça Federal – Na petição, o MPF informa à Justiça Federal que já requereu, em manifestação apresentada na ação civil pública anteriormente ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o deslocamento daquele processo para a Justiça Federal.
Segundo o órgão, embora parte das homenagens esteja localizada em espaços públicos municipais, a discussão ultrapassa o interesse exclusivamente local. A ação trata da implementação de medidas de Justiça de Transição destinadas à preservação da memória, da verdade, da reparação simbólica e das garantias de não repetição das graves violações de direitos humanos.
O MPF sustenta que a competência da Justiça Federal decorre do interesse jurídico da União, já que a repressão foi conduzida por estruturas estatais federais, a ação envolve uma organização militar do Exército Brasileiro e busca dar efetividade a obrigações assumidas pelo Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para o Ministério Público Federal, concentrar esse tipo de demanda na Justiça Federal também contribui para assegurar uma resposta jurisdicional uniforme em todo o país para políticas públicas relacionadas à memória democrática.
Mudanças vão além da troca de nomes
Para o MPF, compreender como funcionou a repressão durante a ditadura é essencial para que a sociedade reconheça o valor da democracia e dos direitos fundamentais. Por isso, a ação sustenta que a preservação da memória histórica é incompatível com homenagens oficiais a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos.
Segundo argumenta a ação, a Constituição de 1988 foi construída justamente como resposta ao período em que direitos fundamentais foram suprimidos e a violência estatal passou a ser utilizada contra cidadãos que pensavam diferente, escreviam, estudavam, produziam arte, exerciam mandato político ou reivindicavam direitos.
Por isso, a própria Comissão Municipal da Verdade recomenda que as mudanças sejam acompanhadas de audiências públicas, debates e ações educativas capazes de explicar à população o significado histórico dessas alterações.
Além da retirada da denominação “Grupamento General Lyra Tavares” do 1º Grupamento de Engenharia, a ação pede que o Município de João Pessoa altere os nomes da Avenida General Aurélio de Lyra Tavares, da Avenida Presidente Castelo Branco, da Praça Marechal Castelo Branco, da Rua Presidente Médici, da Rua Presidente Ranieri Mazzilli, da Travessa Presidente Castelo Branco, do Loteamento Presidente Médici, da Rua Trinta e Um de Março e da Escola Municipal Joacil de Brito Pereira. O MPF também requer a mudança dos nomes dos bairros Castelo Branco, Costa e Silva e Ernesto Geisel, precedida de consultas públicas para a escolha democrática das novas denominações.
Ação Civil Pública nº 0039547-98.2026.4.05.8200



