JUSTIÇA

Justiça regulamenta uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica na Paraíba

De acordo com ato normativo, a tornozeleira será utilizada para substituir a prisão preventiva, com o prazo máximo recomendado de 90 dias para reavaliação da necessidade de manutenção por igual período.

Um ato conjunto do Tribunal de Justiça da Paraíba, Corregedoria-geral de Justiça e Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário regulamentou o uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica no estado. Segundo publicação no Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (28), por maior necessidade de proteção à mulher em situação violenta.

“A monitoração eletrônica nos casos de violência doméstica tem como objetivo aprimorar a fiscalização do cumprimento das medidas determinadas, considerando o risco iminente à vida e à integridade física e psicológica da pessoa em situação de violência doméstica e familiar”, escrevem.

De acordo com o texto, a medida de monitoração eletrônica poderá ser determinada pela Justiça para aplicação da medida cautelar, da medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica ou da prisão domiciliar integral ou parcial de caráter cautelar.

A tornozeleira eletrônica poderá ser utilizada também em casos do agressor não preencher os requisitos para a concessão das demais medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

Ainda de acordo com ato normativo, a medida será utilizada para substituir a prisão preventiva, com o prazo máximo recomendado de 90 dias para reavaliação da necessidade de manutenção por igual período.

I – a qualificação da pessoa monitorada;
II – o número único dos autos em que tenha sido aplicada a monitoração eletrônica;
III – a hipótese de aplicação da monitoração eletrônica;
IV – o prazo da monitoração eletrônica, incluindo os prazos de reavaliação periódica;
V – as áreas de inclusão e exclusão, quando o caso concreto exigir;
VI – o número de telefone da pessoa monitorada;
VII – a determinação de que, decorrido o prazo da monitoração eletrônica sem renovação, fica autorizada a retirada da tornozeleira
pela Central, salvo determinação judicial em contrário.

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