JUSTIÇA

TCE REJEITA CONTAS DE PREFEITURAS PELA FALTA DE REPASSE À PREVIDÊNCIA DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES

Recolher as contribuições previdenciárias dos servidores municipais e não repassar aos órgãos competentes — seja ao INSS ou ao regime próprio de previdência social (RPPS) — é uma falta grave e motivo para a reprovação de contas. Com esse entendimento unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (15), emitiu parecer pela desaprovação da prestação de contas da prefeitura municipal de Carrapateiras, referente ao exercício de 2024 (proc. nº 02293/25).

A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, que, em sua análise, reiterou que a prática configura apropriação indébita por parte da administração pública. Também foram reprovadas as contas da prefeitura de Cubati (proc. nº 02300/25). Nesta oportunidade, a gestão deixou de cumprir o limite constitucional de 25% de investimentos em educação, atingindo apenas 18,14%, e descumpriu o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, ficou constatado o excesso de contratações temporárias sem a observância dos requisitos legais estabelecidos na Resolução nº 04/2024 do TCE.

Com o voto-vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que seguiu o relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, as contas da prefeitura de São João do Cariri também foram reprovadas (proc. nº 02482/24). Entre as irregularidades apontadas pela auditoria e não justificadas pela defesa destacaram-se o recolhimento e a ausência de repasse das contribuições dos servidores à Previdência e pagamentos ilegais a serviços de assessoria sem a devida comprovação de sua prestação.

Aprovadas – Foram julgadas regulares as prestações de contas das prefeituras Olho D’Água, Santa Rita, Brejo do Cruz e São José dos Cordeiros, relativas ao exercício de 2023. Também as de Tenório, São Mamede, Santana de Mangueira, Queimadas, Gurjão, Zabelê, São José do Brejo do Cruz e Santa Cruz, referentes a 2024. Os membros da Corte ainda responderam a uma consulta formulada pela Associação dos Advogados Municipalistas, sobre ressarcimento de demandas administrativas ou judiciais em relação a serviços advocatícios prestados ao município (proc. nº 05962/24).

Recursos – A Corte de Contas negou provimento ao recurso interposto pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, Luis Ferreira de Sousa Filho, contra a decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00598/24, referente ao julgamento da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06010/2022 (proc. nº 06422/24). Em contrapartida, o colegiado deu provimento ao recurso impetrado pelo ex-gestor do Fundo de Previdência de Sapé, Genival Ferreira Leite, referente ao julgamento das contas do exercício de 2009 (proc. nº 07633/17).

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2547ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo