JUSTIÇA

Recomendação do MPPB: secretarias devem elaborar plano de atendimento a estudantes com diabetes de JP

 


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação às Secretarias de Educação e Cultura (Sedec) e de Saúde (SMS) de João Pessoa para que construam, no prazo de 30 dias, um plano conjunto para atendimento de estudantes da rede municipal de ensino com diabetes mellitus que demandem acompanhamento no ambiente escolar. A recomendação foi expedida pela 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Raquel Beltrão.

Conforme a recomendação, o plano deve conter a definição mínima das atribuições da família, da unidade escolar, da gestão escolar, das Secretarias de Educação e da Saúde, da Atenção Primária à Saúde, do Programa Saúde na Escola e, quando houver, de cuidador, profissional de apoio ou servidor capacitado.

De acordo com a promotora, a recomendação decorre da Notícia de Fato nº 002.2026.025569 e visa evitar que o diagnóstico da condição crônica de saúde resulte em exclusão, constrangimento ou barreiras práticas ao aprendizado e à permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar, uma vez que demanda monitoramento, uso de medicação, organização alimentar ou conduta de rotina ou de emergência manejável no ambiente escolar durante a jornada.

Foi também recomendada a instituição de um instituído protocolo padronizado de identificação, acolhimento, avaliação inicial, acompanhamento reservado e reavaliação periódica desses estudantes. Neste documento, deve estar prevista a elaboração de um plano individual de cuidado escolar em saúde. Esse registro deverá conter o histórico clínico relevante, sinais de alerta, condutas autorizadas, contatos de emergência e diretrizes de medicação e alimentação.

Capacitação e kit 

Para garantir a segurança dos estudantes, o MPPB recomendou a realização de capacitações em diferentes níveis promovidas pela rede de saúde, sendo uma formação básica voltada para toda a comunidade escolar; uma intermediária, para profissionais com contato direto com o estudante; e treinamento individualizado, focado nos encarregados de cuidados práticos ou supervisão direta.

Além disso, as unidades de ensino da rede municipal que possuam alunos diagnosticados com a condição deverão assegurar um kit de diabetes contendo monitor de glicemia, lancetas, insulinas, seringas ou agulhas para caneta, e açúcar de rápida absorção voltado ao manejo emergencial de episódios de hipoglicemia.

Direitos e papel dos responsáveis

A recomendação detalha as obrigações compartilhadas entre a escola e os responsáveis. Cabe aos pais manifestar por escrito a necessidade de aplicação de insulina, enquanto a escola deve arquivar, no prontuário do aluno, a cópia da prescrição e orientações médicas atualizadas. Além disso, deve ser assegurado, quando comprovada a necessidade por recomendação médica ou nutricional, o provimento de merenda escolar adequada.

A recomendação também veda qualquer restrição de matrícula, frequência ou participação de alunos em atividades pedagógicas, esportivas ou recreativas em razão do diabetes, ressalvadas as cautelas específicas indicadas em plano individual de cuidado. O Ministério Público destaca que o suporte de saúde deve ser integrado de forma discreta para preservar a dignidade e a rotina social do aluno, proibindo-se a transferência rotineira e integral às famílias de ônus incompatível com a permanência regular do estudante na escola.

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