JUSTIÇA

Restrições eleitorais começam a valer a partir deste sábado

Vedações são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 


As principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha entram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

As vedações são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras têm como objetivo garantir o equilíbrio entre os candidatos e evitar o uso da estrutura pública para favorecer campanhas eleitorais.

Candidatos não podem participar de inaugurações

Durante o período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas.

Além disso, órgãos dos governos federal, estaduais e municipais devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa promover candidatos ou associá-los às ações da administração pública.

Somente informações de caráter educativo, informativo ou de utilidade pública poderão permanecer disponíveis nas páginas institucionais.

Publicidade institucional fica suspensa

A partir deste sábado, também está proibida a veiculação de publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos.

Outra vedação prevista na legislação é a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público.

Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos durante o período eleitoral, salvo em casos de urgência ou emergência, mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Nomeações e demissões de servidores passam a ter restrições

A legislação também impõe limitações às movimentações de servidores públicos.

Durante o período eleitoral, agentes públicos não poderão:

  • Nomear servidores públicos;
  • Exonerar ou demitir servidores sem justa causa;
  • Conceder vantagens funcionais;
  • Transferir servidores;
  • Dificultar ou impedir o exercício das funções dos servidores.

As restrições não se aplicam às nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança, nem às contratações indispensáveis para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Também ficam fora da vedação as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados durante esse período se o concurso tiver sido homologado até o dia 4 de julho.

Transferência de recursos também sofre limitações

Outra medida prevista pela legislação eleitoral proíbe a realização de transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos.

Com isso, o governo federal não poderá realizar repasses voluntários para estados e municípios, assim como os governos estaduais ficam impedidos de transferir recursos voluntários aos municípios.

A exceção vale para recursos destinados à execução de obras ou serviços que já estavam em andamento antes do período eleitoral ou em situações de calamidade pública e emergência.

Convenções partidárias começam em julho

A partir deste domingo (5), os pré-candidatos poderão realizar propaganda interna destinada exclusivamente aos participantes das convenções partidárias.

Esse tipo de divulgação deve permanecer restrito ao ambiente interno dos partidos, sendo proibida a utilização de rádio, televisão, outdoors ou outros meios de publicidade externa.

As convenções partidárias terão início em 20 de julho e são responsáveis pela escolha oficial dos candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Calendário das eleições 2026

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão:

  • Presidente da República;
  • Governadores;
  • Senadores;
  • Deputados federais;
  • Deputados estaduais;
  • Deputados distritais.

Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.

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