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MPPB e prefeitura de Campina Grande celebram termo de cooperação pela defesa dos direitos do consumidor

Acordo vai possibilitar, entre outras medidas, atendimento avançado do Procon Municipal na sede do MP na cidade

 


O Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Prefeitura de Campina Grande e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Município (Procon-CG) celebraram, nesta segunda-feira (06/07), um Termo de Cooperação Técnica para ampliar os canais de informação, de atendimento, de apoio estrutural e de pessoal entre as instituições, de modo a integrar e otimizar as ações de proteção aos consumidores.

Assinaram o documento, no auditório da sede do MPPB em Campina Grande, o procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans, o prefeito Bruno Cunha Lima, os diretores geral e regional do MP-Procon, promotores de Justiça Francisco Bergson Gomes Formiga Barros e Osvaldo Lopes Barbosa, respectivamente, além do coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana.

Ao abrir o ato solene, do qual participaram procuradores, promotores e representantes de vários órgãos da Prefeitura, o procurador-geral Leonardo Quintans destacou que o Termo de Cooperação significa “a reafirmação das relações institucionais entre o MP-Procon e o Procon Municipal na defesa dos direitos dos consumidores de Campina Grande e região”. E completou: “essa união de forças vai potencializar nossas instituições de modo a atender mais e melhor os consumidores em várias frentes”. Ao concluir sua fala, Leonardo Quintans destacou que o MP-Procon foi criado na Paraíba por iniciativa do atual coordenador do MPPB em Campina Grande, promotor Bertrand de Araújo Asfora, durante a sua gestão como procurador-geral de Justiça, de 2013 a 2017.

O prefeito de Campina Grande, por sua vez, assinalou que a formalização do Termo de Cooperação Técnica entre MPPB e a PMCG é resultado da construção de um diálogo duradouro mantido pelas duas instituições, tendo sempre como foco as demandas da população. “Nós recebemos mandatos, cada um dentro de suas atribuições, para fazer valer o interesse público”, disse o chefe do Executivo municipal.

O diretor-geral do MP-Procon, Francisco Bergson, afirmou que “estamos saindo da intenção para uma realização em favor dos consumidores”, acrescentando que “Campina Grande e região vão ser amplamente beneficiadas pelas ações conjuntas dos dois órgãos de fiscalização”.

O promotor Osvaldo Barbosa, que comanda o MP-Procon na região de Campina Grande, depois de ter atuado por 26 anos do Tribunal do Júri na cidade, reafirmou o entusiasmo de estar trabalhando na defesa dos direitos dos consumidores. “Tratam-se de pessoas humildes que, em certas ocasiões, não sabem sequer a quem recorrer dos seus direitos”, disse.

Já o coordenador Bertrand Asfora lembrou que a materialização da parceria que tem por objetivo salvaguardar os direitos dos consumidores evidencia “a disposição pelo trabalho, a visão social e o compromisso pela transformação da realidade”. Ele finalizou parabenizando a todos que contribuíram para a construção do pacto entre o MP-Procon e o Procon Municipal.

“Ao unirmos a estrutura do Município com a expertise do MPPB, consolidamos uma rede de fiscalização mais ágil e garantimos que os direitos da população sejam resguardados com mais eficácia”, declarou o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana.

Também prestigiaram o ato de assinatura do Termo de Cooperação Técnica os procuradores Antônio Hortêncio, Alexandre César e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto, além de vários promotores de Justiça.

O que estabelece o termo 

Para materializar o Termo de Cooperação firmado, conforme uma das cláusulas do acordo, compete ao MPPB instalar e disponibilizar, na sede da instituição em Campina Grande, a estrutura física adequada para atendimento avançado do Procon Municipal, garantindo o espaço físico e os pontos de acesso necessários.

Como contrapartida, a Prefeitura municipal se encarregará de ceder os recursos humanos necessários à operacionalização desse serviço, incluindo fiscais do quadro do Procon-CG, conforme a demanda de atendimento ao público. Também se encarregará de confeccionar material para massificar campanhas educativas e de orientação aos consumidores. Essa ação deverá ser feita em consonância com o MPPB.

A reforma e adequação do espaço do MP-Procon destinado ao serviço, além da aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento, também são de responsabilidade da PMCG. Para isso, ela poderá utilizar recursos decorrentes de eventuais multas administrativas aplicadas a fornecedores, mediante celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPB.

O acordo de cooperação terá prazo de vigência de cinco anos, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo.  Exceto quanto ao seu objeto, o pacto poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, desde que o interessado se manifeste, previamente, por escrito.

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