JUSTIÇA

Justiça Federal recebe denúncia do MPF por racismo praticado em rede social

Close nas mãos de uma pessoa digitando em um teclado preto em uma mesa de computador, sob iluminação com tons azuis.

Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal na Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um homem pela prática do crime de racismo. Segundo a denúncia, o acusado teria praticado e incitado discriminação por raça e cor em comentário publicado no Facebook, em outubro de 2018.

De acordo com a ação penal, a manifestação foi feita em uma publicação relacionada ao ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Para o MPF, o conteúdo utilizou expressão de cunho discriminatório associada à cor da pele, extrapolando a esfera individual para atingir a dignidade da coletividade negra.

A investigação foi conduzida pela Polícia Federal e incluiu diligências para identificação do autor da postagem, entre elas a quebra judicial de sigilo de dados telemáticos. Também foram reunidas informações fornecidas por operadoras de telefonia, capturas de tela da publicação e depoimentos. Conforme registrado no processo, durante interrogatório realizado no curso da investigação, o denunciado reconheceu a autoria do comentário.

A competência da Justiça Federal foi fixada em razão do entendimento de que a publicação em rede social aberta possui potencial alcance internacional. Ao receber a denúncia, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.

O caso foi enquadrado no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor quando praticados por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Conforme entendimento consolidado pelo STF, crimes de natureza racial não admitem a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). O entendimento considera que a aplicação de instrumentos despenalizadores em casos dessa natureza é incompatível com a gravidade da conduta e com o tratamento conferido pela Constituição Federal ao racismo, classificado como crime inafiançável e imprescritível. A proibição também leva em consideração compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à discriminação racial e na promoção dos direitos humanos.

O processo seguirá agora para as próximas etapas da ação penal, incluindo a citação do denunciado para apresentação de resposta à acusação.

Ação Penal nº 0008146-81.2026.4.05.8200

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