JUSTIÇA

Eleições 2026: Inscrições para mesários voluntários continuam abertas

 


A Justiça Eleitoral paraibana estimula as inscrições de mesários voluntários para atuarem nas Eleições 2026. As inscrições podem ser feitas até o final de junho, a fim de facilitar a organização das Zonas Eleitorais. Os mesários selecionados serão convocados a partir de julho.

O cadastro é feito, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Paraíba, 11.012 eleitores trabalharam como mesários voluntários nas Eleições 2024. Pode se candidatar para atuar na função qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos, em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.

Benefícios

 

Atuar como mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. Confira:

Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento.

Mesários terão benefício de meia-entrada na Paraíba em eventos culturais, esportivos e de lazer a quem atuar nas eleições.

Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025).

Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital.

Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

Meia-entrada na Paraíba

 

O eleitor paraibano que atua como mesário voluntário ou presta apoio logístico nas eleições ganhou um novo incentivo para exercer sua função cívica, após a sanção da Lei nº 14.073. A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no dia 11 de novembro, no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), institui o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais, esportivos e de lazer, como reconhecimento pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral.

O benefício, correspondente a 50% do valor do ingresso, é válido para eleitores nomeados que tenham trabalhado efetivamente no primeiro e no segundo turno (se houver) das eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos. O desconto não é cumulativo com outras promoções e convênios e não se aplica a serviços adicionais, como camarotes ou cadeiras especiais.

Para ter acesso à meia-entrada, o mesário deverá comprovar a prestação dos serviços por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral. O benefício terá validade de dois anos, a contar da data de cumprimento dos requisitos, e se aplica, inclusive, a quem atuou na eleição imediatamente anterior à publicação da lei. A legislação também especifica que a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao desconto.

 

 

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