Decisão do TJPB mantém proibição da construção de espigões na Orla
Em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos (7 a 6), manter a proibição de construções acima do gabarito estabelecido para a faixa litorânea, conforme previa o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de João Pessoa).O julgamento ocorreu no âmbito dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, movidos pelo município de João Pessoa nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 08159144320248150000. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão. Ao final, a maioria do colegiado, seguindo o voto divergente do desembargador Márcio Murilo, decidiu manter a validade da LUOS, declarando a inconstitucionalidade apenas do artigo 62.
Com a decisão, permanecem válidos os parâmetros urbanísticos definidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, à exceção do dispositivo que tratava especificamente da altura das edificações na orla marítima. Segundo o colegiado, o artigo 62 afrontava princípios constitucionais, tanto sob o aspecto formal quanto material, ao flexibilizar o regramento do gabarito em área considerada sensível do ponto de vista urbanístico e ambiental.
Em relação aos demais artigos da LUOS, prevaleceu o entendimento de que a norma foi editada dentro dos limites constitucionais, não havendo ilegalidade que justificasse a declaração de inconstitucionalidade integral da lei. Dessa forma, o município mantém em vigor a maior parte da legislação urbanística, assegurando a continuidade das regras aplicáveis ao ordenamento e ao crescimento da cidade.
Por Lenilson Guedes
Fotos: Ednaldo Araújo




