O Ato Institucional nº 14 (AI-14) foi um decreto da ditadura militar brasileira assinado em 5 de setembro de 1969 pela Junta Militar. Ele alterou a Constituição para permitir a aplicação da pena de morte e da prisão perpétua em casos de “guerra externa, psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva. Foi baixado pela junta militar e demais ministros de Estado Augusto Hamann Rademaker, Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza e Mello, Luís Antônio da Gama e Silva, José de Magalhães Pinto, Antônio Delfim Netto, Mário David Andreazza, Ivo Arzua Pereira, Tarso Dutra, Jarbas G. Passarinho, Leonel Miranda, Edmundo de Macedo Soares, Antônio Dias Leite Júnior, Hélio Beltrão, José Costa Cavalcanti, Carlos F.
A historiografia brasileira que trata das medidas de repressão adotadas durante o período da ditadura militar pouco se refere ao Ato Institucional número 14, pela Junta Governativa que sucedeu o presidente Costa e Silva, quando do seu afastamento por motivos de doença. Mostrou-se mais cruel do que o AI 5, porque autorizava a aplicação de pena de morte e prisão perpétua para civis nos casos do cometimento de crimes contra a segurança nacional ou participação em ações terroristas que resultassem em assassinatos.
Foi assinado um dia depois do sequestro do embaixador americano Charles Elbrick, no Rio de Janeiro, por militantes da luta armada. Na negociação com os ativistas políticos, chamados de subversivos, o governo aquiesceu em libertar quinze prisioneiros da ditadura em troca da liberdade do diplomata americano. Os presos libertados foram encaminhados para o México no domingo dia sete de setembro pela manhã e o embaixador liberado no final da tarde do mesmo dia. Os ditadores não engoliram a humilhação pública sofrida.
Portanto, esse Ato Institucional era uma resposta do regime militar aos opositores. Vigorou até 1978. Porém o único condenado à morte durante a ditadura militar foi o jovem Theodomiro Romeiro dos Santos, em 1971, por assassinar um sargento da Aeronáutica em Salvador (BA). Ele foi sentenciado ao fuzilamento. O Superior Tribunal Militar (STM), porém, reformou a sentença e comutou-a em prisão perpétua, sob a justificativa de que o réu era menor de idade à época do crime, quando tinha 17 anos. Em 1979, ele fugiu da prisão e só retornou ao Brasil em 1985, com o restabelecimento da democracia. Atualmente, é juiz aposentado do trabalho em Pernambuco. Embora não tenha havido execuções legais na época da ditadura, o regime militar foi responsável pelo assassinato extrajudicial de mais de trezentos dissidentes políticos.
Na justificativa para a doção de tão extremada medida, e diante de negativa repercussão perante a opinião pública, o governo argumentava: “A guerra revolucionária é uma guerra externa no sentido de que o seu comando vem do estrangeiro embora as ações se desenvolvam dentro de nossas fronteiras.”.
O AI 14, todavia, não intimidou os militantes que se negaram a retroceder no seu projeto de contestação ao regime. Pelo contrário, a luta tornou-se mais combativa. Os atos terroristas se sucederam para desespero do governo militar. A desaprovação popular da medida e a imagem ruim que se propagou fora do país, fortaleceram esse encorajamento de resistência, favorecendo, inclusive, a decisão de comutação da pena de morte sentenciada ao estudante pernambucano. A Constituição de 1988 aboliu a pena de morte no Brasil.
Rui Leitão


