MPPB aciona PMJP para fiscalizar uso indiscriminado de cadeiras, mesas e sombrinhas nas praias
A promotora de Justiça, Cláudia Cabral afirmou, na tarde desta terça-feira, (9). que já notificou a Prefeitura de João Pessoa para acione a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, (Sedurb), no sentido de fiscalizar o uso indiscriminado de mesas, cadeiras e sombrinhas nas praias de João Pessoa.
“Fizemos um relatório com fotos sobre a situação, encaminhamos para a Prefeitura e cobramos uma solução, porque estão loteando as praias”, afirmou a promotora, durante entrevista ao Programa Arapuan Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação.
Cláudia Cabral, esclareceu que a gestão das praias de João Pessoa está sob o comando da Prefeitura da Capital o que foi feito por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, (TAC). De acordo com o documento, a Prefeitura da Capital deverá cadastrar os comerciantes para fazerem uso do espaço na areia como também fazer a fiscalização. Ela disse ainda que pessoa cadastrada tem direito a usar três equipamentos e quem desobedecer terá o licenciamento cassado.
Ainda durante a entrevista, Cláudia Cabral deixou claro que, qualquer cidadão tem o direito de fazer uso espaço na areia, uma vez que o local é público. “E nenhum cidadão é obrigado a pagar para colocar o seu equipamento na areia”, destacou.
Veja O TAC:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
Promotoria de Justiça de João Pessoa
43º Promotor de Justiça – Meio Ambiente e Patrimônio Social
Proc. n° 001.2023.057351 (Procedimento Administrativo de acompanhamento de TAC)
DESPACHO
Trata-se de Procedimento Administrativo para acompanhamento do
cumprimento do Termo de Compromisso Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público
da Paraíba e o Município de João Pessoa (publicado no Diário Oficial Eletrônico MPPB de 18 de julho
de 2023), com o fim de viabilizar a ordenação e requalificação urbanística da orla marítima dos bairros
de Tambaú e Cabo Branco, nesta capital.
Considerando as inúmeras provocações recebidas em relação ao
cumprimento da cláusula 14ª (uso de mesas, cadeiras e sombreiros)1
, faz-se necessária a ação
enérgica por parte do órgão municipal competente e imposição do poder de polícia administrativo, a
fim de coibir ilegalidades constatadas.
Assim, considerando o período de alta estação, verão e férias, bem como a
necessária implementação das cláusulas acordadas no TCAC referente à ordenação e requalificação
urbanística e ambiental da orla marítima dos bairros de Tambaú e Cabo Branco, nesta capital,
determino:
1.Requisite-se, por meio de ofício, com cópia deste, à SEDURB/JP que, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, apresente (a) Relatório completo e atualizado de ações com o respectivo plano de
trabalho realizado/a realizar, contemplando as etapas de fiscalizações, para devido cumprimento da
cláusula 14ª, especificando quantidade de mesas, cadeiras e sombreiros por perímetro (b) cópia dos
contrato de permissão onerosa para uso de área pública, (c) Envio de listagem nominal que
demonstre o preenchimento das vagas ofertadas, após a seleção realizada pelo órgão, (d) Relatório
fotográfico, com especificação de local e data, a fim de comprovar o recolhimento dos equipamentos
excedentes pelo órgão.
1 CLÁUSULA 14ª: O serviço de locação de mesas, cadeiras e sombreiros será prestado da seguinte forma: é permitido
a cada autorizatário instalar previamente 3 (três) conjuntos compostos de 1 (uma) mesa, 2 (duas) cadeiras e 1 (um)
sombreiro, com intuito de ofertar o serviço de locação; conforme a demanda, o autorizatário poderá instalar mais
conjuntos até estabelecido no contrato de autorização, que não poderá ultrapassar 30 (trinta) conjuntos.
Parágrafo primeiro. A fiscalização deverá notificar e recolher de imediato os conjuntos desocupados que excedam
os 3 (três) permitidos no caput.
Parágrafo segundo. Todas as mesas, cadeiras e sombreiros, sejam dos quiosques e ilhas ou dos comerciantes
ambulantes que prestam exclusivamente serviço de locação destes bens, poderão ser colocados às 5h e deverão ser
retirados impreterivelmente até às 17h.
Auto nº 001.2023.057351
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João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA CABRAL CAVALCANTE
43ª Promotora de Justiça – em substituição
Fonte: Portal Paraiba