Exame Obrigatório para Médicos: Sancionada lei que exige teste nacional para obtenção do CRM
Avaliação passa a ser pré-requisito indispensável para que recém-formados obtenham o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina.
Foi sancionada nesta sexta-feira a lei federal que altera as regras para o exercício da medicina no país. A partir da nova legislação, recém-formados nos cursos de graduação em Medicina de todo o território nacional precisarão comprovar aprovação em um exame unificado de proficiência para garantir a emissão do registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
Conhecida informalmente no meio acadêmico e sanitário como a “OAB da Medicina” — em alusão ao teste aplicado para o exercício da advocacia —, a medida visa padronizar e assegurar a qualidade mínima do atendimento prestado à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede privada.
Como funcionará o novo sistema de avaliação
A regulamentação estabelece critérios para mensurar tanto o conhecimento prático e teórico dos futuros médicos quanto a qualidade do ensino ofertado pelas instituições de educação superior.
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Obrigatoriedade gradual: A exigência de aprovação para obtenção da licença de trabalho aplica-se aos novos ingressantes e futuros egressos conforme o cronograma de transição estipulado no texto. Médicos que já possuem registro ativo nos CRMs permanecem isentos da avaliação.
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Avaliação da qualidade do ensino: O desempenho dos alunos servirá também como indicador para o Ministério da Educação (MEC) na supervisão e regulação das faculdades de Medicina.
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Repetição de etapas: O candidato que não atingir a nota de corte estipulada para a proficiência poderá refazer a avaliação nas edições subsequentes para obter a habilitação.
A implementação do exame responde a uma demanda histórica de entidades da classe médica e especialistas em saúde pública pelo fortalecimento da fiscalização na formação acadêmica, diante da expansão no número de vagas e escolas médicas no Brasil nos últimos anos.






