TRF-5, absolve por unanimidade, deputado André Gadelha de acusação de peculato e desvio de recursos
O TRF-5 entendeu que não houve dolo, nem desvio do recurso e nem ato criminoso do ex-gestor.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, absolveu nesta terça-feira (12), o deputado estadual e ex-prefeito de Sousa, André Gadelha (MDB), que tinha sido condenado criminalmente por peculato e desvio, em razão de não repasse de recursos públicos a Caixa Econômica Federal.
André Gadelha alegou que a sentença, antes proferida em 1ª instância, tinha contradições e omissões. Além disso, ele defendeu que havia recursos em caixa suficientes para o pagamento das parcelas em atraso.
Na decisão de hoje, o TRF-5 entendeu que não houve dolo, nem desvio do recurso e nem ato criminoso do ex-gestor, que explicou devidamente a razão da impossibilidade momentânea de ter feito o pagamento.
A defesa do ex-prefeito André Gadelha foi patrocinada pelos advogados Iarley Maia e Giovanna Saraiva.
Debate Paraíba, com Big Pb