A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
A seguir, veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.
O que é o IBS e como será administrado
O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
- Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
Comitê Gestor
A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.
Entre as atribuições do comitê estão:
- Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS;
- Definir metodologia e cálculo da alíquota;
- Distribuir os recursos entre os entes federativos.
Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.
Transição de alíquotas
De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:
- Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
- Até 50% em 2027 e 2028;
- Até 2% em 2029;
- Até 1% em 2030;
- Até 0,67% em 2031;
- Até 0,5% em 2032.
Financiamento da União ao Comitê Gestor
Financiamento inicial
Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:
- R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão;
- R$ 800 milhões em 2026;
- R$ 1,2 bilhão em 2027;
- R$ 1,2 bilhão em 2028.
A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:
- 1% em 2029;
- 0,5% em 2030;
- 0,33% em 2031;
- 0,25% em 2032;
- 0,1% de 2033 a 2038.
O comitê poderá usar rendimentos com aplicações financeiras de receitas próprias para quitar o adiantamento.
Split payment: como funcionará
O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.
Alíquota zero para medicamentos
A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível:
O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.
A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:
- Doenças raras ou negligenciadas;
- Câncer;
- Diabetes;
- Aids/HIV e outras ISTs;
- Doenças cardiovasculares;
- Medicamentos do Programa Farmácia Popular.
Continuam isentos:
- Medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS;
- Soros e vacinas.
A mudança busca evitar judicialização e permitir atualização mais rápida da lista.
Futebol: tributação mantida para SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.
- Tributação mantida: 3% (em vez de 8,5% a partir de 2027);
- Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.
Bebidas açucaradas e bebidas vegetais
- Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto.
- Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Agência Brasil



