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Reduzir a maioridade penal ou levar a socioeducação a sério?

Por Osório (Agente Socioeducativo) –  O debate em torno da PEC da Segurança Pública trouxe novamente à tona uma das questões mais controversas da sociedade brasileira: a redução da maioridade penal. O que chama atenção é a aproximação entre diferentes campos políticos em torno dessa proposta. Enquanto setores conservadores defendem há anos a redução, chegando a propor a responsabilização penal a partir dos 14 anos em determinadas situações, setores progressistas também passaram a admitir a possibilidade de redução para 16 anos nos casos de crimes considerados hediondos. É preciso perguntar: quando posições políticas tão distintas convergem justamente na antecipação da punição penal, não estamos diante de uma perigosa simplificação de um tema tão complexo? A segurança pública exige respostas concretas, mas não pode ser conduzida exclusivamente pela pressão popular ou pelo apelo eleitoral. Precisamos de um debate fundamentado, que considere as consequências sociais, institucionais e humanas dessas decisões. Falo dessa questão não apenas como cidadão, mas também a partir da minha experiência profissional como Agente Socioeducativo.

O cotidiano de trabalho com adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas permite enxergar questões frequentemente ausentes dos debates públicos: as dificuldades do sistema, suas contradições, seus limites e, sobretudo, as possibilidades ainda não exploradas. Minha posição é contrária à redução da maioridade penal, não por considerar irrelevantes os atos infracionais ou defender a impunidade, mas porque entendo que, antes de transferirmos adolescentes para o sistema prisional adulto, precisamos discutir por que não conseguimos fazer funcionar plenamente a política socioeducativa construída pela legislação brasileira.

A questão central deveria ser objetiva: estamos levando a sério a socioeducação? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) estabeleceram uma política que não representa ausência de responsabilização. As medidas socioeducativas possuem caráter sancionatório e pedagógico.

O adolescente deve responder pelo ato praticado, compreender sua gravidade e vivenciar as consequências de suas escolhas. A diferença é que essa responsabilização precisa considerar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e oferecer possibilidades reais de transformação. Entretanto, existe uma contradição dentro da própria política socioeducativa. Em determinados espaços institucionais, parece haver dificuldade em reconhecer a importância da disciplina, da autoridade e dos limites no processo educativo.

Por vezes, a garantia de direitos é interpretada equivocadamente como incompatível com a exigência de responsabilidades, como se estabelecer regras e cobrar seu cumprimento representasse necessariamente autoritarismo. Precisamos superar essa compreensão. Disciplina não é violência, autoridade não é autoritarismo e estabelecer limites não significa desrespeitar direitos.

Uma instituição que pretende educar precisa de regras claras, organização, referências de autoridade e consequências coerentes. Acolher não significa permitir tudo, assim como garantir direitos não significa abrir mão de deveres. Essa reflexão também precisa alcançar o reconhecimento do papel dos Agentes Socioeducativos. A socioeducação não acontece somente nos atendimentos psicológicos, sociais e pedagógicos.

Ela também se desenvolve no cotidiano das unidades, na mediação deconflitos, nas orientações, na organização dos espaços e nas relações estabelecidas entre profissionais e adolescentes. O Agente Socioeducativo não pode ser reduzido à função de vigilância ou contenção. Sua atuação integra o processo socioeducativo e de responsabilização. Para desempenhá-la adequadamente, precisa de formação continuada, condições dignas de trabalho, reconhecimento profissional e respaldo institucional. Não é possível exigir uma socioeducação efetiva enquanto se desconsidera a importância dos profissionais diretamente envolvidos em sua execução.

Outro aspecto fundamental é melhorar a aplicação das medidas socioeducativas. Não basta defender o ECA e o SINASE no discurso enquanto convivemos com unidades sem estrutura adequada, projetos pedagógicos frágeis, equipes insuficientes e dificuldades de articulação com outras políticas públicas.

A responsabilização não pode ser meramente burocrática ou limitada ao cumprimento de um período de internação. É necessário investir em acompanhamento individualizado, escolarização, profissionalização, atividades culturais, esporte, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e construção de projetos de vida. Também precisamos avaliar se essas intervenções produzem avanços concretos na responsabilização e na prevenção da reincidência.

O que não podemos fazer é transferir para os presídios a responsabilidade por aquilo que não conseguimos realizar nas unidades socioeducativas. A redução da maioridade penal pode representar a admissão de um fracasso institucional: em vez de corrigirmos as deficiências de uma política pública, encaminhamos adolescentes ao sistema penal adulto. Mudamos o lugar da punição, mas não necessariamente enfrentamos as condições que contribuem para a reprodução da violência.

Além disso, não podemos ignorar os riscos de inserir adolescentes cada vez mais jovens em um sistema prisional marcado por graves problemas estruturais e pela presença de organizações criminosas. A antecipação do encarceramento pode aprofundar trajetórias de exclusão, ampliar vínculos com redes criminosas e dificultar a reinserção social.

A segurança pública precisa considerar não apenas a resposta imediata ao ato infracional, mas também as consequências futuras das decisões institucionais. Nesse contexto, existe uma discussão que considero mais pertinente e que deveria receber atenção do Congresso Nacional: o aperfeiçoamento dos instrumentos e dos limites temporais das medidas socioeducativas.

Atualmente, o ECA estabelece o prazo máximo de três anos para a medida de internação. É legítimo discutir se esse limite, em determinadas situações, é suficiente para desenvolver um processo consistente de responsabilização, especialmente diante de atos infracionais de extrema gravidade. Por que não promover um debate com especialistas, pesquisadores, trabalhadores do sistema, instituições de defesa de direitos e representantes da sociedade? Não se trata de defender uma internação indefinida ou transformar a socioeducação em reprodução do sistema prisional.

Trata-se de avaliar, com fundamento técnico e científico, se os instrumentos atuais respondem adequadamente às diferentes realidades. Qualquer eventual ampliação precisaria estabelecer critérios objetivos, avaliação individualizada, garantias processuais e revisão periódica, respeitando os princípios da brevidade, excepcionalidade e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Em vez de antecipar a idade penal, podemos aperfeiçoar a responsabilização dentro do próprio sistema socioeducativo. Em vez de transferir adolescentes para os presídios, podemos fortalecer as instituições responsáveis por trabalhar suas trajetórias. E, em vez de transformar a redução da maioridade penal em resposta política à insegurança, podemos discutir quais intervenções produzem melhores resultados na prevenção da reincidência e na reconstrução de possibilidades de vida.

É justamente por isso que a convergência entre setores conservadores e progressistas em torno da redução da maioridade penal merece ser questionada. A segurança pública não pode se resumir à disputa por quem apresenta a proposta de punição mais severa. Tampouco o campo progressista deve abandonar a discussão sobre responsabilização por receio de enfrentar um debate difícil ou contrariar expectativas de determinados segmentos da sociedade. Precisamos sustentar uma posição que não se confunda com impunidade, mas que também não aceite a ideia de que punir mais cedo significa necessariamente produzir mais segurança.

A responsabilização precisa ser efetiva, e isso exige medidas bem executadas, instituições preparadas e profissionais valorizados. Como Agente Socioeducativo, conheço as dificuldades e os desafios do trabalho nas unidades. Sei que existem adolescentes com trajetórias marcadas por graves violações de direitos e outros que praticaram atos de extrema violência. Não ignoro a dor das vítimas e de suas famílias. Entretanto, uma política pública não pode ser avaliada apenas por sua capacidade de punir, mas também por sua capacidade de responsabilizar, prevenir novas violências e produzir mudanças concretas.

A redução da maioridade penal pode oferecer uma resposta política aparentemente imediata, mas não substitui a necessidade de construir uma política de segurança pública baseada em evidências, planejamento e responsabilidade institucional. Talvez a pergunta mais importante não seja quantos anos um adolescente deve ter para entrar em um presídio, mas por que ainda não conseguimos fazer com que a socioeducação cumpra integralmente sua finalidade. Não precisamos antecipar a entrada dos adolescentes no sistema prisional.

Precisamos aperfeiçoar o sistema socioeducativo, fortalecer sua estrutura e reconhecer que educar também significa estabelecer disciplina, cobrar responsabilidades e oferecer oportunidades reais de transformação. Antes de reduzir a maioridade penal, precisamos levar a socioeducação a sério. A sociedade precisa de mais responsabilização, não simplesmente de mais encarceramento.

 

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