Projeto do deputado Murilo Galdino pode prorrogar licença-maternidade e salário maternidade em razão de adoção de criança com deficiência
A licença-maternidade é um direito que, aparentemente, é garantido às mães, mas o dia a dia demonstra que o real beneficiário desse direito são os filhos, em um momento de suas vidas que mais necessitam do amparo materno.
Essa necessidade de amparo, contudo, mostra-se ampliada no caso de crianças que possuem alguma deficiência, uma vez que apresentam maiores limitações.
O papel da mãe é fundamental para que se alcancem os melhores cuidados, pois a ligação afetiva desde a concepção promove profunda interação com o bebê, possibilitando um olhar mais abrangente sobre todas as suas necessidades. O período de adaptação decorrente do nascimento de um novo integrante no grupo familiar deve ser sempre respeitado, principalmente nessas situações que carecem de maiores cuidados.
Ressalte-se que os organismos de saúde, a exemplo da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), recomendam que os bebês sejam amamentados apenas com leite materno até pelo menos os seis meses de idade, o que justificaria a ampliação do prazo da licença-maternidade em qualquer hipótese, embora estejamos restringindo os efeitos de nossa proposição aos casos de crianças com deficiência.
Desse modo, a prorrogação da licença-maternidade para as mães de recém-nascidos, sejam biológicas ou adotantes, é medida da maior importância, pois trará mais conforto às crianças e mais segurança jurídica às mães.
Sendo inquestionável o alcance social da presente matéria, estamos certos de que contaremos com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do projeto de lei que ora submetemos à apreciação desta Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados