A Polícia Civil da Paraíba, através do trabalho investigativo da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio – *DCCPAT*, com o fundamental apoio da equipe da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado – *FICCO/PB*, deu cumprimento, no início da tarde de hoje *(02/06/2025)*, aos *dois mandados de prisão* que estavam em *aberto* e que foram expedidos em desfavor do nacional de iniciais *H.C.S.*, de *31 anos*, conhecido como *Bruxo*.
Conforme decisão da *3ª Vara Criminal da Capital*, há *confirmação da participação do alvo* como integrante da *ORCRIM denominada “Estados Unidos”*, recebendo *ordens para matar pessoas e articular o tráfico de drogas* em nossa região.
*Bruxo* foi condenado ao cumprimento de uma *pena de 5 anos e 6 meses de reclusão*, para cumprimento em *regime fechado*, expedindo-se o respectivo *mandado de captura de forma preventiva*, já que lhe foi *denegado o direito de recorrer da sentença em liberdade*.
O *processo criminal*, com *sentença datada de 08/04/2025*, possui *28 volumes* e foi iniciado no ano de *2015*, contando, inclusive, com o *depoimento de dois delegados de Polícia Civil da Paraíba*, arrolados como *testemunhas de acusação* por parte do *Ministério Público*.
O delito cometido por *Bruxo*, tipificado no *art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013*, é caracterizado por sua *estrutura hierárquica* e pela *divisão de tarefas*, com membros desempenhando *funções específicas para a consecução dos objetivos criminosos*.
Bruxo foi localizado por nossos investigadores *homiziado no bairro de Gramame*, nesta capital, e *não esboçou reação violenta* ao receber *voz de prisão*.
A captura já foi comunicada à Justiça.




