MPF e MPPB recomendam a universidades que não matriculem menores de idade que violem regras do ensino supletivo
O objetivo é assegurar que as instituições de ensino superior não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou de sistemas de avaliação diferenciados.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediram a Recomendação Conjunta nº 01/2026, dirigida aos reitores e dirigentes de universidades federais, estaduais e privadas, bem como de institutos federais localizados em todo o estado da Paraíba. O objetivo é assegurar que as instituições de ensino superior não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou de sistemas de avaliação diferenciados.
No documento, os MPs destacam que o ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) possui finalidade específica: corrigir a defasagem educacional de pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada. Segundo o MPF e o MPPB, o EJA não pode ser desvirtuado para funcionar como mecanismo de aceleração da trajetória escolar de adolescentes que ainda se encontram na faixa etária regular do ensino básico.
A recomendação ressalta que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), o requisito etário de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio constitui um critério pedagógico essencial, e não mera exigência formal de natureza civil. A educação básica, conforme previsto na legislação, segue um percurso progressivo e sistemático, voltado à formação integral e ao desenvolvimento gradual do estudante. A LDB, o art. 8º da Resolução nº 1/2000 e o art. 6º da Resolução nº 3/2010, ambas do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Básica (CEB), entre outras normas, não permitem saltos de nível educacional por mera vontade do estudante.
Nesse contexto, o MPF e o MPPB esclarecem que a emancipação civil não autoriza a realização de exames supletivos por menores de 18 anos, uma vez que a capacidade civil para atos da vida cotidiana não substitui as etapas necessárias do processo pedagógico. Esse entendimento encontra-se consolidado no Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a ilegalidade da conclusão antecipada do ensino médio via Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) por menores de idade, inclusive em casos de emancipação civil ou de altas habilidades.
Além de procedimento no MPF, conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que apura a observância do Tema nº 1127/STJ pelas universidades federais e institutos federais no Estado da Paraíba, também há atuação do MPPB, por meio das promotorias de Justiça. Em Cajazeiras, foram constatados casos de ingresso irregular no ensino superior com base em certificados obtidos de forma indevida, muitas vezes em razão do desconhecimento das normas pelas próprias instituições. Já a 51ª Promotoria de Justiça de João Pessoa apura se há aceitação sistemática da antecipação da conclusão do ensino médio por menores de 18 anos em instituições de ensino superior na Paraíba.
Os reitores e dirigentes das instituições notificadas têm prazo de até cinco dias para informar se acatarão ou não a recomendação. O MPF e o MPPB alertam que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, no âmbito das atribuições constitucionais dos órgãos.


