JOÃO PESSOA

Ministério Público e Defensorias recomendam medidas para garantir acesso à água potável em Comunidade do Aratu II, em João Pessoa

Órgãos solicitam ação imediata da Cagepa para regularizar abastecimento de água na Comunidade do Aratu II, em João Pessoa


Arte: Comunicação MPF

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPPB), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e Estadual (DPE/PB), emitiram recomendação, nesta quarta-feira (6), à Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) para garantir o acesso à água potável e saneamento básico na Comunidade do Aratu II, localizada no bairro de Mangabeira VIII, em João Pessoa (PB). Foi pedida a regularização imediata dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na comunidade, bem como a apresentação de um projeto detalhado do sistema em 60 dias, incluindo prazo para sua implementação.

Além disso, as autoridades recomendaram que a Cagepa, em parceria com a Prefeitura de João Pessoa, forneça, diariamente, 10 caminhões-pipa para suprir as necessidades dos moradores da Comunidade do Aratu II até a regularização do serviço de abastecimento de água. Também foi solicitado o cadastramento das famílias da comunidade no Programa de Tarifa Social, visando garantir que as mesmas sejam beneficiadas pelo programa assim que os serviços forem regularizados.

A recomendação estabelece prazo de 20 dias para a Cagepa responder sobre o acatamento das medidas propostas.

Conforme registra o documento, a Cagepa é responsável pela prestação de serviços adequados a todos os usuários, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas, cortesia na prestação do serviço e informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. Nesse sentido, a recomendação visa garantir que a Cagepa cumpra com suas obrigações legais e assegure o acesso à água potável e ao saneamento básico na Comunidade do Aratu II, atendendo às necessidades e direitos dos moradores.

Direito humano fundamental – A recomendação destaca que o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, reconhecido pela ONU como condição indispensável para a vida com dignidade. Com base nesse princípio, a recomendação emitida pelo Ministério Público e pelas Defensorias Públicas ressalta a importância de garantir que a Comunidade do Aratu II, assim como todas as comunidades, tenha acesso a serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atendam às condições de regularidade, eficiência e segurança, assegurando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

“A recomendação se baseia nos direitos humanos fundamentais e no reconhecimento do acesso à água potável como um direito universal e o Ministério Público e as Defensorias estão empenhados em assegurar que a Comunidade do Aratu II tenha suas necessidades atendidas e seus direitos garantidos”, afirmou o procurador da República José Godoy.

Água da chuva – Em reuniões com os órgãos recomendantes, representantes da Comunidade Aratu II relataram que a falta de água tem dificultado a vida dos moradores, impedindo até mesmo que as crianças frequentem a escola. Para suprir parte do volume de água necessário para as atividades diárias, os moradores têm que armazenar garrafas cheias de água e vasilhas com águas da chuva.

 

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