BRASIL

Justiça estabelece prazo para que Governo Federal regularize fornecimento de medicamentos de alto custo à PB

Decisão liminar obriga abastecimento contínuo, ininterrupto e gratuito de remédios para tratamento de doenças raras ou muito graves.

Entre as patologias que são consideradas muito graves ou raras, estão esquizofrenia, artrite reumatóide e esclerose lateral amiotrófica, entre outras. — Foto: Arquivo/Agência Brasil
Entre as patologias que são consideradas muito graves ou raras, estão esquizofrenia, artrite reumatóide e esclerose lateral amiotrófica, entre outras. — Foto: Arquivo/Agência Brasil

Entre as patologias que são consideradas muito graves ou raras, estão esquizofrenia, artrite reumatóide e esclerose lateral amiotrófica, entre outras. — Foto: Arquivo/Agência Bras

A 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba estabeleceu, nesta quarta-feira (8), o prazo de 90 dias para que a União adote medidas necessárias visando o abastecimento e fornecimento “contínuo, ininterrupto e gratuito” de medicamentos para tratamento de doenças raras ou muito graves na Paraíba. O pedido que resultou na liminar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

g1 entrou em contato com o Ministério da Saúde, que até o momento desta publicação não respondeu.

Entre as patologias que são consideradas muito graves ou raras, estão esquizofrenia, artrite reumatóide e esclerose lateral amiotrófica, entre outras.

Na ação civil pública do MPF, irregularidades foram apontadas no processo de fornecimento destes medicamentos para o estado, como o desabastecimento da rede regional do SUS, onde estes remédios são fornecidos com atraso ou em quantidade inferior ao necessário para atender a demanda dos pacientes da Paraíba.

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