Decretada prisão dos donos da Braiscompany pela Justiça Federal
O delegado que está à frente do caso pediu a conversão da prisão preventiva em temporária

A 4ª Vara Federal Criminal de Campina Grande decretou nesta quarta-feira (15) a prisão de Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Campos, donos da Braiscompany. A prisão deverá ser cumprida no estado de São Paulo.
Segundo informações repassadas pela assessoria de comunicação da Polícia Federal PB, na Paraíba, o delegado que está à frente do caso solicitou a transformação da prisão temporária em preventiva, ou seja sem previsão para liberar os presos.
Eles são alvos de uma operação da Polícia Federal deflagrada nas primeiras horas de hoje, mas não foram encontrados.
O processo corre em segredo de Justiça. Porém, o Portal MaisPB teve acesso à decisão. O magistrado determinou que Neto seja preso temporariamente pelo prazo de cinco dias e levado para qualquer unidade prisional.
Veja um trecho de despacho:
Dessa forma, estando presentes os requisitos da Lei n. 7.960/89, acolho a representação do MPF e decreto a prisão temporária, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 2º da Lei n. 7.960/89), a fim de que sejam realizadas as diligências necessárias à elucidação do crime sob investigação, dos investigados ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS. Do caráter reservado dos mandados de prisão Dada a natureza das diligências requeridas, na qual o caráter sigiloso e o efeito surpresa são indispensáveis ao seu transcorrer de forma eficiente e segura, os mandados de prisão a ser expedidos nestes autos devem ser também mantidos em caráter reservado até o seu efetivo cumprimento. Com a notícia de cumprimento dos mandados de prisão neste município, retornem os autos imediatamente conclusos para a designação de audiência de custódia. Em ocorrendo a prisão em outro local, caberá à autoridade judicial competente do local em que realizada a prisão a referida audiência, na forma do parágrafo único do art. 13 da Resolução n. 213/15 do CNJ. Expeçam-se os expedientes determinados nos parágrafos anteriores, com urgência, com as cautelas impostas pelo segredo de justiça. Dê-se vista ao MPF e à Polícia Federal desta decisão. Cumpra-se. Cumprido, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data de validação.
Fonte: MaisPB, com BigPB