AS PESQUISAS ANTECIPADAS
Por Rui Leitão
Estamos vivendo um tempo em que, quase semanalmente, são publicadas pesquisas eleitorais voltadas para o pleito de 2026. Essa antecipação tem como objetivo testar nomes, fomentar discussões e criar cenários que possam influenciar o futuro. Por mais que se alegue que essas pesquisas seguem critérios técnicos, é necessário reconhecer seu caráter especulativo. No período que antecede as eleições, muitos acontecimentos podem interferir no comportamento do eleitorado: crises políticas ou econômicas, pautas positivas do governo, além do surgimento de novos atores na disputa. O propósito, não raro, é mais o de confundir do que esclarecer.
A história política brasileira já demonstrou isso diversas vezes. Fatos inesperados mudaram o rumo de campanhas, produzindo resultados que contrariaram as previsões das pesquisas antecipadas. Além disso, a legislação vigente e as resoluções do TSE não exigem o registro das pesquisas antes do primeiro dia do ano eleitoral. Os institutos, portanto, estão desobrigados de informar como são feitas as coletas de dados, quem são os entrevistados e quais métodos estão sendo utilizados. Esse cenário abre margem para manipulações que podem influenciar a opinião pública e afetar o equilíbrio do jogo democrático.
Pesquisas realizadas tão longe da data da eleição refletem apenas o humor momentâneo da população em relação aos governos em exercício, sem considerar os acontecimentos que poderão surgir até o dia da votação. Trata-se, na verdade, de um exercício de futurologia. Já presenciamos eleições cujos resultados contrariaram totalmente as projeções dessas pesquisas divulgadas com tanta antecedência. Isso ocorre, inclusive, porque os arranjos partidários se definem nas convenções, muitas vezes surpreendendo com chapas que não estavam previstas nos cenários desenhados antecipadamente.
Não defendo a proibição de pesquisas fora do calendário eleitoral. Elas são, em princípio, ferramentas valiosas para o fortalecimento da democracia. Contudo, torna-se necessário estabelecer critérios mais rigorosos, em consonância com a legislação vigente, para evitar distorções metodológicas que comprometam a credibilidade dos institutos. Com isso, diminuiriam os riscos de erros intencionais que buscam manipular a consciência política do eleitor. Até as eleições de 2026, muitos fatos ainda deverão ocorrer com forte repercussão na avaliação crítica do eleitorado.
Amostragens tendenciosas podem ser produzidas por técnicas sutis de manipulação, como a aplicação de questionários que induzam determinadas respostas e influenciem os resultados. Isso gera uma percepção distorcida sobre a viabilidade de alguns candidatos. Por isso, é fundamental que se verifique o histórico dos institutos, com base nos resultados que já apresentaram em eleições anteriores, para conferir-lhes a devida confiabilidade.
Maquiar números com o intuito de induzir eleitores e confundir adversários é, sem dúvida, uma tentativa de fraude — e isso se configura como crime, tipificado na Lei nº 9.504, de setembro de 1997.
Por via das dúvidas, prefiro aguardar as pesquisas divulgadas dentro do calendário eleitoral. Essas são acompanhadas de perto pela Justiça Eleitoral e, por exigência legal, obrigam-se a seguir o regramento jurídico aplicável e a apresentar, com clareza, a metodologia utilizada.
