Restrições eleitorais começam a valer a partir deste sábado
Vedações são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

As principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha entram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
As vedações são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras têm como objetivo garantir o equilíbrio entre os candidatos e evitar o uso da estrutura pública para favorecer campanhas eleitorais.
Candidatos não podem participar de inaugurações
Durante o período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas.
Além disso, órgãos dos governos federal, estaduais e municipais devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa promover candidatos ou associá-los às ações da administração pública.
Somente informações de caráter educativo, informativo ou de utilidade pública poderão permanecer disponíveis nas páginas institucionais.
Publicidade institucional fica suspensa
A partir deste sábado, também está proibida a veiculação de publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos.
Outra vedação prevista na legislação é a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público.
Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos durante o período eleitoral, salvo em casos de urgência ou emergência, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Nomeações e demissões de servidores passam a ter restrições
A legislação também impõe limitações às movimentações de servidores públicos.
Durante o período eleitoral, agentes públicos não poderão:
- Nomear servidores públicos;
- Exonerar ou demitir servidores sem justa causa;
- Conceder vantagens funcionais;
- Transferir servidores;
- Dificultar ou impedir o exercício das funções dos servidores.
As restrições não se aplicam às nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança, nem às contratações indispensáveis para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Também ficam fora da vedação as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados durante esse período se o concurso tiver sido homologado até o dia 4 de julho.
Transferência de recursos também sofre limitações
Outra medida prevista pela legislação eleitoral proíbe a realização de transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos.
Com isso, o governo federal não poderá realizar repasses voluntários para estados e municípios, assim como os governos estaduais ficam impedidos de transferir recursos voluntários aos municípios.
A exceção vale para recursos destinados à execução de obras ou serviços que já estavam em andamento antes do período eleitoral ou em situações de calamidade pública e emergência.
Convenções partidárias começam em julho
A partir deste domingo (5), os pré-candidatos poderão realizar propaganda interna destinada exclusivamente aos participantes das convenções partidárias.
Esse tipo de divulgação deve permanecer restrito ao ambiente interno dos partidos, sendo proibida a utilização de rádio, televisão, outdoors ou outros meios de publicidade externa.
As convenções partidárias terão início em 20 de julho e são responsáveis pela escolha oficial dos candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Calendário das eleições 2026
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão:
- Presidente da República;
- Governadores;
- Senadores;
- Deputados federais;
- Deputados estaduais;
- Deputados distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.



