JUSTIÇA

TCE aponta sobrepreço no fornecimento de alimentos e aplica débito de R$ 56,3 mil a Nabor

Ainda cabe recurso da decisão. Defesa alegou prescrição

 


Uma decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu julgar irregular o Pregão Presencial nº 51/2012, da prefeitura de Patos, no Sertão do Estado. A licitação tinha por objetivo o fornecimento parcelado de alimentos perecíveis para secretarias do municípiona gestão anterior do prefeito Nabor Wanderley (Republicanos).

O Ministério Público de Contas (MPC) apontou sobrepreço no contrato, que tinha como montante total R$ 1,7 milhão.

Na sessão desta terça-feira (09), a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, Arnóbio Viana. Ele opinou pela imputação de um débito de R$ 56,3 mil ao atual prefeito da cidade, Nabor Wanderley, que à época também estava à frente da gestão municipal.

Os auditores compararam os valores praticados no contrato de Patos com dados de atas de registro de preço do Governo do Estado e do município de João Pessoa.

A defesa de Nabor, contudo, alegou prescrição intercorrente, afirmando que o processo ficou parado por mais de 3 anos.

No mérito os advogados ainda argumentaram que não seria possível fazer as comparações realizadas pela auditoria, apresentando a tese de “inaplicabilidade da comparação” por conta das diferenças de mercado.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

Jornal da Paraíba, com Big Pb

Redacao: João Paulo Medeiros 

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