colunaRui Leitão

A LEI MAGNITSKY E O JULGAMENTO SEM JURISDIÇÃO

Ao tomar conhecimento da aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, o comentarista politico da globoNews, Otávio Guedes, foi muito feliz quando classificou Donald Trum como alguém que se arroga a função de “corregedor universal da justiça”. Imbuído de seu espírito imperialista, Trump se coloca como autoridade capaz de controlar as atividades do sistema judiciário brasileiro. Insatisfeito por não conseguir interferir em decisões tomadas dentro do devido processo legal, busca emitir julgamentos e aplicar punições sobre atos internos do nosso país.

Essa excrescência jurídica norte-americana agride frontalmente a autodeterminação dos povos e o direito internacional. A Lei Global Magnitsky de Responsabilização por Violações de Direitos Humanos foi aprovada pelo Congresso dos EUA em 2012, com o propósito inicial de punir autoridades russas consideradas responsáveis pela morte do advogado Sergei Magnitsky, que havia denunciado fraudes fiscais envolvendo empresas e autoridades da Rússia. Em 2016, essa legislação foi estendida para permitir sanções contra indivíduos de qualquer nacionalidade, por motivos variados.

Trata-se, portanto, de uma arma de guerra política, utilizada contra nações e seus líderes, afrontando princípios fundamentais do direito internacional e violando a soberania desses países — tudo isso sem o respaldo de organismos multilaterais, evidenciando uma prática baseada na força e no arbítrio. Nunca havia sido aplicada ao Brasil.

Inconformado com o andamento do processo que julga a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a articulação de um golpe de Estado — cujo principal líder é o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu aliado político e ideológico —, Trump decidiu punir o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que atua no exercício legítimo de suas funções. Alcançado pelos dispositivos da referida lei, sem direito à ampla defesa, o ministro tem seus bens e ativos sob jurisdição dos EUA congelados, além de estar proibido de entrar no país. O episódio se assemelha aos “ritos de julgamento” de organizações criminosas.

É interessante notar que o presidente norte-americano não se vê motivado a aplicar a mesma severidade a seus aliados estratégicos, como Israel, mesmo diante de graves e documentadas violações de direitos humanos. Causa perplexidade e estupefação ver essa lei extraterritorial agressiva sendo aplicada contra um ministro da mais alta corte do nosso país. Não se trata de uma afronta exclusiva a Alexandre de Moraes, mas sim a todo o Poder Judiciário brasileiro. É flagrante a tentativa de pressionar os poderes constituídos da República, com o objetivo de beneficiar alguém que está sendo julgado por crimes previstos em nosso ordenamento jurídico.

A exigência de que os processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro sejam suspensos “imediatamente” configura um ataque direto ao Estado brasileiro, às suas instituições democráticas e à sua soberania. O ministro Alexandre de Moraes está sendo punido por cumprir seu dever constitucional em um processo de extrema relevância nacional, seguindo os trâmites legais.

Percebe-se, portanto, que a real motivação dessa medida é desestabilizar governos considerados “não alinhados” aos interesses da Casa Branca. A postura do presidente norte-americano transcende as opções político-partidárias ou preferências ideológicas. É, sem dúvida, uma questão que nos convoca a lutar em defesa da dignidade nacional.

Não somos colônia. Somos uma nação soberana.

Rui Leitão

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