Porteiro acusa Mulher por xenofobia, em João Pessoa
O caso foi no bairro do Bessa. A mulher acusada foi procurada pelo BigPB, mas não quis gravar entrevista.

O porteiro de um prédio denunciou ter sido vítima do crime de xenofobia praticado por uma moradora. O caso foi registrado em um condomínio residencial no bairro do Bessa, em João Pessoa, nesta quinta-feira (4). A vítima destacou que tudo começou quando a mulher acessou a garagem do prédio pelo portão destinado à saída de veículos.
“Fui avisar que aquele não era o portão de entrada. Ela, de imediato, veio me xingando, me chamando de Paraíba desgraçado, que ela era de Brasília“, contou. o porteiro Rafael da Silva Lucena.
“Também mandou eu tomar naquele canto. Ela veio pra cima. Entrei na guarita, ela ficou arrodeando o prédio na tentativa de me agredir“, completou a vítima.
Imagens gravadas por outros moradores do prédio mostraram a mulher exaltada. Em um dos vídeos, ela diz que já “já ganhou dois processos por Xenofobia“.
A Polícia Militar (PM) foi acionada e a mulher foi encaminhada à Central de Polícia para prestar esclarecimentos. A vítima também se dirigiu à delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.
O BigPB conversou com a acusada que não quis dar entrevista, por orientação do advogado. Conforme disse ao BigPB, a mulher de aproximadamente 50 anos, afirmou não ter cometido xenofobia. Ela alega que houve uma discussão acalorada com o porteiro, onde os dois falaram alterados um contra o outro. A senhora, que é de Brasília, não permitiu divulgar seu nome. Disse apenas que é professora universitária e mora em João Pessoa há um ano.
Em João Pessoa, os casos relacionados a este tipo de crime são tratados pela Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa de João Pessoa. O Portal T5 tenta contato com o delegado Marcelo Falcone para informações a cerca do caso.
O crime de xenofobia está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (Lei de combate ao racismo). Quem comete xenofobia está sujeito à reclusão de um a três anos e multa, podendo ter a pena aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime for cometido em redes sociais.
T5,com BigPB



