Vereador quer proibição de câmeras em cômodos privativos de hotéis, pousadas e congêneres em João Pessoa
"Os exemplos observados em outras capitais brasileiras nos alertam sobre a relevância de uma Lei efetiva e objetiva que coíba essa prática de invasão de privacidade", diz vereador.
De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), um novo Projeto de Lei, já protocolado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), proíbe à instalação de câmeras ocultas ou quaisquer dispositivos secretos de captura de imagem e áudio em cômodos privativos de hotéis, pousadas, unidades habitacionais voltadas ao aluguel por diária ou temporada, e demais estabelecimentos congêneres no Município de João Pessoa.
O objetivo do Projeto é resguardar a intimidade e a privacidade das pessoas, pois nos últimos meses, com o avanço das modalidades de aluguel por diárias e temporadas de unidades habitacionais particulares, através de sites de hospedagem, tornou-se comum que episódios de câmeras escondidas, do tipo espiãs, fossem encontradas de modo camuflado nos quartos e cômodos desses espaços.
“O direito à imagem e à privacidade já são resguardados pela legislação brasileira, mas é preciso também, de modo subsidiário, fazer com que eventuais criminosos que adotam tal prática sejam responsabilizados, não apenas do ponto de vista cível e penal, mas também na esfera administrativa. Uma legislação municipal nesse sentido tem a capacidade de normatizar a proibição de uma conduta capaz de constranger não apenas os munícipes, mas também àqueles que visitam nossa capital e se hospedam nas mais diversas acomodações, estando sujeitos a tal exposição indevida”, justificou Marmuthe.
O mencionado Projeto de Lei estabelece que equipamentos de monitoramento eletrônico poderão ser instalados nas dependências de uso não íntimo das unidades habitacionais que disponham de quarto e banheiro em cômodo privativo, devendo estar devidamente identificados e de fácil visualização para os hóspedes. Nesse sentido, entende-se por dependências de uso íntimo, portanto absolutamente proibidos de monitoramento eletrônico de qualquer tipo, os quartos, vestiários, closets, banheiros, lavabos, áreas destinadas ao uso de spa, e demais de mesma natureza.
“Os exemplos observados em outras capitais brasileiras nos alertam sobre a relevância de uma Lei efetiva e objetiva que coíba essa prática de invasão de privacidade. Por isso, a multa que propomos neste Projeto traz uma sanção pecuniária a ser aplicada àqueles que atentam contra a intimidade e a imagem das pessoas, aproveitando-se de suas condições de proprietários ou administradores de acomodações de hospedagem para, ilegalmente, satisfazer sua lascívia doentia”, concluiu Marmuthe.