BRASIL

STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Critério é relativo e não impede que abordagens com menor quantidade da droga leve a enquadramento por tráfico


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha par consumo pessoal.

Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuárias. É um critério é relativo, e não absoluto.

Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.

Na terça (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

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