Projeto de Lei que autoriza porte de armas para Conselheiros Tutelares gera polêmica:
Luiz Couto solicita análise de mérito em Comissões de Direitos Humanos e Previdência
O Deputado Luiz Couto (PT/PB) apresentou um requerimento nesta segunda-feira (11/09) na Câmara dos Deputados, solicitando a redistribuição do Projeto de Lei n° 2.586, de 2023, para análise de mérito na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) e na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
O Projeto, de autoria do Deputado Marcos Pollon (PL/MS) e que tem como relator o deputado Junio Amaral (PL/MG), visa autorizar o porte de armas de fogo para Conselheiros Tutelares. A proposta é polêmica e está atualmente em trâmite na Casa, gerando debate acalorado entre parlamentares e defensores dos direitos humanos.
O Projeto de Lei nº 2.586 busca modificar a Lei nº 10.826, de 2003, ampliando as situações em que o porte de armas é permitido, incluindo os Conselheiros Tutelares.
A justificativa do autor do projeto é que a medida “visa possibilitar a legítima defesa dos conselheiros tutelares, os quais exercem funções que expõem a vida e integridade física a risco”.
No entanto, o Deputado Luiz Couto argumentou que o projeto não passou pela análise da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) e da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), comissões que, segundo ele, são fundamentais para discutir os impactos da proposta nos direitos humanos e na assistência das Crianças e Adolescentes.
Em seu requerimento, Couto ressalta a importância dos Conselhos Tutelares na proteção dos direitos da infância e juventude, lembrando que esses órgãos foram criados em 1990 como resultado da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Que eles desempenham um papel central na implementação de políticas públicas de assistência e proteção às Crianças e Adolescentes, atuando de forma autônoma na fiscalização e garantindo o cumprimento dos direitos desses grupos.
“Os Conselhos Tutelares possuem atribuições eminentemente pedagógicas e sociais, concentrando-se em estratégias preventivas de proteção e promoção dos direitos humanos das crianças e adolescentes. Desta forma, o uso de armas de fogo na profissão de conselheiro tutelar não parece estar alinhado com o melhor interesse da criança, pela abordagem preventiva, por exemplo. A posse e porte de armas de fogo para conselheiros podem intensificar conflitos e situações fáticas sensíveis, bem como expor crianças e adolescentes a abordagens excessivamente violentas e traumáticas”, afirma o parlamentar.
Luiz Couto conclui seu requerimento afirmando que é crucial promover debates inclusivos e pluralistas sobre a proposta, especialmente nas comissões da Casa que lidam com Direitos Humanos e Assistência à Infância e Adolescência. Ele solicita que a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) e a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) sejam ouvidas no debate sobre o projeto.
O pedido de revisão do despacho será agora analisado pela presidência da Câmara dos Deputados, e a decisão poderá impactar o futuro do Projeto de Lei n° 2.586, de 2023, e a forma como ele será debatido e votado pelos parlamentares.