PARAÍBA

PREFEITO DE SERRA BRANCA NÃO APLICA PERCENTUAL MÍNIMO DE GASTOS EM EDUCAÇÃO E TEM CONTAS REJEITADAS NO TCE


Deixar de aplicar o percentual mínimo de 25% da receita arrecadada na área de educação – previsto na Constituição Federal, e não pagar o piso nacional aos professores, entre outras irregularidades, ensejaram a reprovação das contas de 2022 da prefeitura de Serra Branca, gestão do prefeito Vicente Fialho Sousa. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (07). Aprovadas foram as prestações de contas dos municípios de Dona Inez, Riacho de Santo Antônio, Serra Redonda, Curral Velho e Várzea, referentes a 2022.

Sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, em virtude da ausência justificada do presidente Nominando Diniz, a Corte de Contas realizou sua 2431ª sessão do Tribunal Pleno, oportunidade em que apreciou uma pauta de julgamento com 23 processos, entre os quais, sete contas municipais. O relator das contas de Serra Branca (proc. nº 02877/23), foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, enumerou, entre as irregularidades, ainda, utilização de créditos suplementares sem autorização legislativa, excesso de gastos com combustíveis, nas contratações de servidores temporários e despesas com pessoal acima do limite permitido pela LRF. Cabe recurso.

Regulares – Foram julgadas regulares as contas, referentes a 2022, da Secretaria de Estado da Mulher e da Paraíba Previdência – PBPrev, sob a responsabilidade do gestor José Antônio Coelho Cavalcanti. Também as do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais – FARPEN-PB, apresentadas pelo Des. Francisco Martinho da Nóbrega Coutinho. No exercício de 2019, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Estado da Saúde, tendo como gestores Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Geraldo Antônio de Medeiros. Ainda a prestação de contas da Presidente da CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular, Emília Correia Lima, remanescente de 2018. 

Voto de Pesar – Proposto pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, subscrito pelo colega conselheiro André Carlo Torres Pontes, foi aprovado pelo Pleno Voto de Pesar, face o falecimento de José Clodeval de Melo, que vem a ser irmão do auditor de contas públicas Raimar Redoval de Melo, ex-diretor geral do TCE. Clodeval era muito conhecido na região do município de Boqueirão/PB, e tinha o apelido popular de “Zé Moco”.

Composição – Além do conselheiro vice-presidente Fábio Nogueira – que conduziu os trabalhos da sessão, estiveram presentes na composição do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

 

 

AscomTCE

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo