Prefeito Cícero Lucena revoga lei que proibia cobrança de frete em João Pessoa
Decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), revogou a lei municipal que proibia a cobrança de fretes para a entrega de produtos vendidos em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última terça-feira (30) e passou a valer a partir da data de publicação.
A norma revogada é a Lei nº 1.820, de 8 de julho de 2013, que impedia os estabelecimentos desses segmentos, sediados na capital paraibana, de cobrar qualquer valor adicional pela entrega de mercadorias aos consumidores. Em caso de descumprimento, a legislação previa a aplicação de multa correspondente a dez vezes o valor do bem ou material adquirido.
Com a revogação, as empresas voltam a ter autorização legal para cobrar taxas de frete nas entregas, desde que respeitadas as normas gerais de defesa do consumidor e a transparência na informação dos preços.
Até o momento, a Prefeitura de João Pessoa não detalhou os motivos que levaram à revogação da lei, nem se haverá novas regras ou orientações específicas para disciplinar a cobrança de frete no município.



