Pagamento do IPVA de placa final 4 com desconto de 10% termina nesta sexta-feira (28)
Para garantir o desconto de 10% do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de placa com final 4, o contribuinte deve antecipar o pagamento na opção da cota única à vista para esta sexta-feira, dia 28 de abril. Existem ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta sexta-feira (28); e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de junho.
Também vencem ainda neste dia 28 de abril a 3ª parcela do IPVA dos contribuintes que dividiram em três vezes o pagamento da placa com final 2 e também a 2ª parcela da placa com final 3. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 2 podem realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até este 28 de abril. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 4 – As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 4, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até esta sexta-feira na repartição fiscal ou por e-mail.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até esta sexta-feira para gozar do benefício deste ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2024.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.