O ABUSO DO “JUS ESPERNEANDI” COMO ESTRATÉGIA DE OPOSIÇÃO.
O “jus esperneandi” é uma expressão mais utilizada na política do que no campo estritamente jurídico. Trata-se de uma reação emocional à perda e à derrota. É o que temos observado no Brasil desde a proclamação oficial do resultado das urnas nas eleições presidenciais de 2022: uma postura de inconformismo com os fatos, mesmo diante da constatação de que todas as vias legais foram devidamente aplicadas e superadas. Percebe-se uma insistência na repetição de argumentos exaustivamente debatidos e rechaçados.
Nosso ordenamento jurídico, alicerçado na Constituição Federal, não reconhece o “jus esperneandi” como um direito legítimo. Portanto, ele não encontra respaldo em nenhuma garantia processual, pois não se trata de um instituto jurídico dotado de eficácia normativa. Trata-se, na verdade, apenas de uma manifestação de descontentamento, tolerada como reflexo da natureza democrática do Estado de Direito, na medida em que este permite a expressão de vozes discordantes, mesmo que não tenham obtido êxito frente às estruturas legais estabelecidas. É, enfim, uma atitude de protesto, que não produz efeitos jurídicos concretos. Diante de uma derrota judicial, apela-se para um movimento de resistência simbólica, com o intuito de rediscutir questões já pacificadas ou decididas pelas instâncias superiores.
É essa a intenção dos parlamentares de oposição ao governo quando decidem ocupar as mesas das duas casas do Congresso Nacional, tentando impedir que elas cumpram suas missões institucionais. Essa ocupação não pode ser considerada uma obstrução regimental — recurso previsto no Parlamento com o objetivo de retardar ou impedir o andamento dos trabalhos legislativos. Trata-se, antes, do que poderíamos chamar de “esperneio abusivo”, uma alternativa extrema e desesperada de tentar reverter decisões amparadas no rigor técnico e na precisão do ordenamento jurídico nacional.
Não há outra leitura possível senão a de que se trata de um desafio à magistratura e a tudo o que ela representa. O nonsense tem ocupado o espaço da prática política, onde a emoção tenta sobrepor-se à razão, utilizando-se de expedientes como a negação dos fatos, a disseminação de notícias falsas e a retórica da perseguição. Os ataques e agressões dirigidos aos integrantes do Supremo Tribunal Federal, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes, são inadmissíveis em um país democrático como o Brasil — chegando, inclusive, ao absurdo de se pregar o fechamento de uma instituição republicana e a morte de ministros.
Vale lembrar que, em uma ditadura, o “jus esperneandi” sequer seria permitido.
Rui Leitão

