Mas, e quanto àqueles que já estavam em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos antes de a Nova Lei entrar em vigor? Para esses motoristas, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto que também pode beneficiá-los.
Condutores correm risco de ter a CNHsuspensa pelo acúmulo de pontos
Mesmo que o limite de pontos tenha dobrado, ainda é preciso ter muito cuidado com as infrações cometidas. Em primeiro lugar, é claro, porque infrações, sejam elas quais forem, sempre geram risco de acidente de trânsito. Em segundo lugar, porque somente o motorista que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima é que poderá desfrutar dos 40 pontos.
Quanto mais infrações de natureza gravíssima o motorista cometer, em 12 meses, menor será o seu limite de pontos. Essa relação fica estabelecida da seguinte maneira:
– limite de 40 pontos: para o motorista que não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses;
– limite de 30 pontos: para o motorista que cometer 1 gravíssima em 12 meses;
– limite de 20 pontos: para o motorista que cometer 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.
A exceção para essa regra fica por conta dos motoristas profissionais. Para eles, o limite sempre será de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida. Para os demais condutores, portanto, essa vantagem irá depender, primordialmente, da sua conduta no trânsito.
Ao atingir o limite de pontos, seja ele qual for (40, 30 ou 20) a habilitação entrará em um processo de suspensão. O período de suspensão, nesse caso, irá variar de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Ainda assim, será possível reverter essa situação recorrendo da penalidade.
CNH suspensa por pontos antes da Nova Lei? Isso pode mudar
No início de agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura aos motoristas com processo de suspensão da CNH em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista.
Essa medida pode beneficiar os condutores que ainda estão em processo de suspensão e que acumularam entre 20 e 40 pontos na CNH antes da nova lei começar a valer. Ainda assim, o projeto prevê uma ressalva. Nesse caso, não é qualquer motorista com a CNH suspensa que poderá rever a penalidade: a medida será válida somente àqueles não tiverem cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.
A proposta é um substitutivo do relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2.654/21. O autor defende que os condutores que estiverem com um processo administrativo de suspensão em andamento, ou seja, com o recurso contra a penalidade (a suspensão, em si, não deverá estar instaurada, portanto), tenham a possibilidade de reaver a punição aplicada.
Do contrário, se a CNH já estiver suspensa, o condutor não terá o direito de recorrer – uma vez que a decisão já terá sido tomada.
O projeto ainda segue em tramitação até que tenha caráter conclusivo, e possa, finalmente, virar lei, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
Antes de arcar com a suspensão, o condutor pode recorrer da penalidade
É muito importante que o condutor saiba, antes de tudo, caso seja aberto um processo de suspensão a ele, isso não significa que a sua CNH estará imediatamente suspensa. Ele ainda terá um período vigente para poder recorrer da penalidade. Por isso, essa costuma ser a primeira atitude a ser tomada: tentar cancelar a suspensão por meio de um bom recurso. Esse é um direito assegurado a todos os motoristas.
Mas, caso o condutor não recorra, perca o prazo para recorrer ou não tenha alcançado o deferimento com seu recurso em nenhuma das três etapas de defesa, não haverá alternativa, será necessário cumprir com a penalidade.
E é preciso ficar atento porque não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente. O condutor deverá realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois a suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação.
Também será preciso que ele realize o curso de reciclagem e seja aprovado no exame teórico para provar que está apto a recuperar o seu documento.
Fonte: UOL , Com Big Pb.