POLÍTICA

Justiça rejeita ação de fraude na cota de gênero contra MDB de João Pessoa

Decisão foi tomada pela 70ª Zona Eleitoral


O juiz Alexandre Targino Homes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por um suplente de vereador do partido Mobiliza que pedia a anulação dos votos do MDB da Capital – nas eleições de 2024 – por fraude na cota de gênero.

A sentença foi publicada hoje e considerou que não houve má-fé do partido na desistência de uma das candidatas.

Segundo a acusação, o MDB registrou inicialmente 30 candidatos, incluindo nove mulheres. No entanto, uma dessas candidatas, Jovianne Sousa, renunciou à disputa em 26 de setembro e não foi substituída por outra mulher.

Caso fosse julgada procedente, o pedido levaria à cassação do mandato do vereador Milanês Neto (MDB) e dos suplentes da legenda.

No processo, os advogados do MDB argumentaram que o partido foi surpreendido com a desistência e que o prazo para substituição de candidaturas já havia finalizado.

A legislação estabelece que, exceto em casos de falecimento, os candidatos podem ser substituídos até 20 dias antes do pleito.

“Foi com surpresa que o Partido e seu presidente ficaram sabendo, pela Justiça Eleitoral, da desistência da candidata há poucos dias da eleição, já transcorrido o prazo legal de permissividade de eventual substituição de candidatura”, relataram os advogados do MDB.

Já a defesa de Jovianne Sousa argumentou que ela participou de ações de campanha, inclusive com a realização de fotos e a contratação de equipe para trabalhar no pleito. Mas ela precisou renunciar à disputa para cuidar de uma tia, acometida de uma doença grave.

“Quanto à renúncia da candidata, cabe inicialmente destacar que na legislação eleitoral não se encontra óbice à desistência de candidato(a) às eleições, podendo a substituição ocorrer, desde que o novo pedido seja apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito. Nesse contexto, diante das circunstâncias do caso e dos normativos regentes da matéria, considerando a renúncia à candidatura da investigada, formulada em 26/09/2024, homologada em 27/09/2024, na iminência das eleições, e decorridos os prazos para substituição, não há que se tergiversar acerca da regularidade dos registros de candidaturas, ficando afastada a alegação de burla à cota de gênero”, considerou o juiz.

O autor da Aije, Alexandre Ítalo, é primeiro suplente do Mobiliza, partido que elegeu Rômulo Dantas. Ele obteve 3.714 votos na disputa. Ele poderá recorrer da decisão.

Jornal da Paraíba, com Big Pb

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