ULTIMAS NOTÍCIAS

Justiça Federal determina instalação de energia elétrica para agricultores familiares, em Mogeiro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determina a instalação e fornecimento permanente de energia elétrica para os agricultores do assentamento Fazenda Paraíso, localizado no município de Mogeiro, na Paraíba

Comunidade da Fazenda Paraíso deverá ter fornecimento regular de energia implantado pela Energisa no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária
Fotografia de uma casa de taipa em um campo verde
Moradia de agricultores na Fazenda Paraíso. Foto de Natasha Batusich

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determina a instalação e fornecimento permanente de energia elétrica para os agricultores do assentamento Fazenda Paraíso, localizado no município de Mogeiro, na Paraíba. A comunidade vem sofrendo com a falta de acesso à luz e a outros serviços básicos devido à recusa de um dos proprietários da área em permitir a instalação da rede elétrica. Com a decisão, expedida na terça-feira (23) pela Justiça Federal, um projeto elétrico para a comunidade deverá ser apresentado pela Energisa, em até 45 dias, e sua implementação não deve ultrapassar 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 reais.

A falta de acesso ao serviço de energia elétrica decorre da disputa judicial da área entre os agricultores e os atuais proprietários. Um dos três herdeiros da propriedade é contra a instalação do serviço, recusando a entrada das equipes da Energisa, concessionária de energia elétrica na Paraíba, na comunidade. O proprietário chegou a proibir, ainda em 2003, o acesso ao interior da fazenda para implementação do programa “Luz para Todos”, do Governo Federal à época.

A Fazenda Paraíso é formada por 27 famílias, o que totaliza cerca de 80 pessoas, que desenvolvem agricultura familiar. O vínculo da comunidade com o território decorre do trabalho de seus antepassados, trabalhadores da fazenda que ofereceram sua mão de obra em troca de moradia e da permissão para praticar agricultura de subsistência. Algumas famílias ocupam a área há 70 anos, representando a quarta geração estabelecida no local. O serviço de energia elétrica nunca foi oferecido para a comunidade, que até hoje não tem acesso a direitos fundamentais como alimentação digna, saúde, informação, educação e lazer.

Fotografia de um agricultor no interior de uma casa escura segurando uma lamparina
Agricultor Pedro Dias. Foto: Natasha Batusich

Membros da comunidade relataram que o grupo vive de agricultura, sem acesso à irrigação, realizando o plantio na época de chuvas e armazenando a colheita para garantir alimentos nas épocas de estiagem. Com a ausência de energia elétrica, no entanto, não há como se manter geladeiras, prejudicando o armazenamento de alimentos. Visitas ao local mostraram que a comunidade vive à base de luz de velas e candeeiros durante a noite.

A ausência de fornecimento de energia elétrica não apenas afeta o acesso à eletricidade, mas também compromete significativamente o abastecimento de água potável. Nessa realidade, os moradores enfrentam desafios diários ao buscar água, recorrendo a medidas como deslocar-se até o açude mais próximo, onde utilizam a força física para transportar quantidades suficientes em baldes para atender às suas necessidades, ou então se veem obrigados a comprar água potável para beber e preparar refeições.

“Os recursos hídricos e energéticos estão intimamente relacionados. Portanto, impedir o acesso ao serviço público de energia elétrica significa, também, dificultar a obtenção de água”, pontua o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, autorizado por designação excepcional da Procuradoria-Geral da República a atuar no caso, que tramitava na esfera estadual. A decisão judicial também reconheceu a legitimidade passiva da Energisa e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a consequente competência da Justiça Federal para julgar o caso, no que se refere ao fornecimento de energia elétrica à comunidade.

José Godoy defende a execução de um projeto que garanta, além da energia elétrica para uso doméstico, o desenvolvimento da atividade produtiva. Para isso, a instalação de uma rede trifásica, necessária para alimentar equipamentos de alta potência, se mostra a ideal, por ser capaz de sustentar máquinas para irrigação e armazenamento de produtos agrícolas.

Ação civil pública: 0809260-27.2023.4.05.8200

Ascom MPF com BigPB

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo