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Incra credencia entidades para aplicação de créditos para famílias assentadas na Paraíba

O Incra na Paraíba (Incra/PB) está recebendo inscrições para o credenciamento de entidades para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos Instalação para famílias de agricultores de áreas de assentamento da reforma agrária no estado.
As inscrições ficam abertas pelo prazo de 60 dias, a partir da data de publicação dos editais (23/08/2024), prorrogável uma vez por igual período, e podem ser feitas pessoalmente, das 8h às 17h, no Protocolo da sede do Incra/PB, em João Pessoa, por correio ou por meio eletrônico (gabinete.jpa@incra.gov.br e divisão.desenvolvimento.jpa@incra.gov.br).
      Com o credenciamento das entidades, o Incra/PB busca agilizar a operacionalização do Crédito Instalação, a primeira etapa de financiamentos garantida pelo Incra às famílias que integram o PNRA. São dez modalidades – apenas uma, o Apoio Inicial, não exige elaboração de projeto técnico.
Quem pode participar
Podem participar associações, cooperativas e entidades privadas sem fins lucrativos que representem os beneficiários do PNRA e tenham interesse em celebrar acordos de cooperação técnica com o Incra visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação. Todos deverão comprovar regularidade e equipe técnica habilitada para as atividades, além de outras exigências.
Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU), assim como que tenham as mesmas restrições em nome de dirigentes e de responsáveis técnicos.
Credenciamento
      Uma comissão de servidores do Incra/PB vai fazer a avaliação técnica dos documentos apresentados pelas entidades inscritas, que inclui, entre outras exigências do edital, carta de intenções, com breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência da entidade envolvendo assistência técnica ou elaboração de projeto voltados à concessão de crédito, além de declarações, certidões e contratos que comprovem experiência em assistência.
      As entidades selecionadas assinam um Termo de Credenciamento, com validade de 30 meses, prorrogável por igual período. Durante esta vigência e de acordo com a escolha dos beneficiários, podem formalizar Acordos de Cooperação com o Incra, com planos de trabalho específicos para cada demanda qualificada pela autarquia.
      O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo de Cooperação com o Incra, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da oportunidade e conveniência por parte da autarquia.

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