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Entre a técnica jurídica e a pressão política

O texto está publicado na edição do jornal A UNIÃO de hoje. Portanto foi escrito antes da aprovação do PL da Dosimetria pelo Senado

Entre a técnica jurídica e a pressão política

O projeto de lei conhecido como PL da Dosimetria tem provocado amplo debate jurídico sobre a progressão de pena no país. A proposta, atualmente em tramitação no Senado após aprovação pela Câmara dos Deputados, altera os percentuais exigidos para que condenados reduzam o tempo necessário para a progressão do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto.

A dosimetria da pena é o processo técnico-jurídico responsável por definir o cálculo da pena a ser cumprida por réus condenados. No caso em discussão, o relator do projeto original — que, em princípio, tinha como objetivo suavizar as penas dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou na barbárie do 8 de janeiro de 2023, em Brasília — apresentou uma proposta de alcance muito mais amplo. O texto pode beneficiar diversos tipos de crimes comuns, especialmente aqueles sem violência.

Especialistas em segurança pública chegam a afirmar que o projeto entra em conflito com o chamado PL Antifacção, que pretende endurecer as exigências para a progressão de pena de integrantes de facções criminosas ou milícias.

Como não poderia deixar de ser, a proposta também alimenta um intenso debate político. A possibilidade de alteração legislativa motivada por uma situação específica impõe o risco de gerar distorções no sistema penal, argumento levantado por lideranças políticas e setores da sociedade civil que se posicionam contrariamente ao projeto.

Um dos pontos mais defendidos por seus apoiadores é o de que os condenados pelos chamados crimes multitudinários — aqueles que invadiram e depredaram prédios públicos na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro — receberam penas consideradas excessivas. Sustenta-se que, embora seja inegável a intenção criminosa, deve-se considerar como circunstância atenuante o chamado efeito manada, decorrente da influência de lideranças mais articuladas.

Quando delitos são cometidos por um grupo numeroso, em que a ação individual se dilui no coletivo, impõe-se um desafio jurídico para a individualização das condutas. Isso, contudo, não afasta a responsabilidade penal, sobretudo dos líderes que estimularam e organizaram os atos criminosos. Os articuladores de uma tentativa de golpe de Estado não podem receber o mesmo tratamento penal dispensado àqueles que, muitas vezes sem planejamento prévio, foram levados à prática dos atos, diferentemente do que ocorre em organizações criminosas estruturadas.

Uma das críticas mais recorrentes ao PL da Dosimetria é a de que ele teria sido elaborado “sob medida”, com forte caráter casuístico, convertendo penas de décadas em punições meramente simbólicas. Daí a resistência que enfrenta por parte de setores da sociedade civil e de lideranças políticas, que o classificam como uma “anistia disfarçada”, capaz de abrir brechas para a proteção de responsáveis por ataques à democracia. O projeto surge, inclusive, como alternativa ao chamado PL da Anistia, que encontrou maiores dificuldades para avançar no Congresso Nacional.

Não se pode ignorar que, embora o texto proponha alterações gerais no Código Penal, ele foi concebido no calor de um debate político específico, com o nítido propósito de influenciar o desfecho judicial de um grupo determinado de réus. Tal prática fere princípios fundamentais do Direito, uma vez que a lei deve possuir caráter geral e abstrato, não podendo servir como instrumento para interferir em processos em curso ou em penas já fixadas pelo Poder Judiciário.

Rui Leitão

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