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Dolo eventual: réu será julgado pela morte do ex-baterista da Banda Tuareg’s

Tribunal de Justiça
Foto: JMartins

Nesta quinta-feira (29), a partir das 9h, terá início o julgamento do réu Antônio Carlos Gomes de Oliveira. Ele foi pronunciado pelo crime de dolo eventual e denunciado pelo Ministério Público como responsável pela morte do ex-baterista da Banda Tuareg’s, Jailson Bandeira Bezerra, conhecido no meio artístico como ‘Dainha Batera’. O Processo Penal nº 0801643-42.2021.815.2002, referente ao caso, tramita no 2º Tribunal do Júri Popular de João Pessoa. A unidade judiciária é presidida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.

A magistrada também pronunciou Antônio Carlos Gomes de Oliveira como incurso na conduta do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III – meio que possa resultar perigo comum. A denúncia apresentada pelo Ministério Público narra que no dia 24 de janeiro de 2021, por volta das 17h, no cruzamento da Rua França Filho com a Avenida Esperança, no Bairro Manaíra, ao dirigir um carro de luxo, o réu colidiu com o veículo de ‘Dainha Batera’, causando a morte da vítima.

Em sua decisão de pronúncia, a juíza afirma que a peça acusatória revela que “ao empreender fuga de uma abordagem policial, o increpado, assumindo o risco das consequências de seus atos e se valendo da alta potência de seu veículo, desobedecendo a sinalização de trânsito e ultrapassando diversos cruzamentos em que não possuía a preferência, em velocidade muito acima da permitida para a via, sem acionar qualquer aviso sonoro ou luminoso, chocou-se brutalmente com o automóvel este conduzido pela vítima, que dado o forte impacto permaneceu presa às ferragens, indo a óbito no local do fato”.

De acordo com informações processuais, o réu confessou ser o condutor do veículo, no momento da colisão, ratificando a autoria delitiva que lhe foi atribuída pelos policiais, apenas aduzindo que quando foi abordado, não percebeu que era uma viatura, que olhou para o lado e viu só a arma, pouco pensou, apenas acelerou.

“Segundo a prova carreada até então, provada a materialidade dos fatos e existindo indícios suficientes a apontar o acusado como autor do crime em apuração, deve o mesmo, por mandamento constitucional, ser levado a julgamento perante o Colegiado Popular, sendo o caso, portanto, de pronunciá-lo, nos exatos termos do artigo 413, caput, do Código de Processo Penal”, destaca a juíza

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