Defesa de Janine Lucena informa que irá RECORRER da decisão do TRE-PB
NOTA À IMPRENSA
A defesa de Janine Lucena informa que irá RECORRER da decisão do TRE-PB, ao tempo que esclarece que seu Requerimento de Registro de Candidatura ao cargo de 1ª Suplente de Senador cumpre integralmente todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade, não incidindo sobre ela qualquer causa de inelegibilidade constitucional ou inconstitucional. A própria unidade técnica do TRE/PB já havia certificado que toda a documentação exigida pela legislação eleitoral foi regularmente apresentada candidata, demonstrando a absoluta regularidade formal e material do pedido.
Com todo o respeito, a decisão do TRE-PB se amparou exclusivamente em ilações sobre investigações e denúncias penais em fase inicial e citatória, desprovidas de qualquer decisão condenatória, seja colegiada ou transitada em julgado. Nos termos do art. 5º, inciso LVII, e do art. 14, § 9º, da Constituição Federal, bem como da Lei Complementar nº 64/1990 (art. 1º, I, “e”), o mero recebimento de denúncia encerra juízo preliminar de admissibilidade da acusação e não tem o poder de restringir direitos políticos passivos ou afastar a PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA, *sendo vedada a criação de novas causas de inelegibilidade sem expressa previsão em lei complementar*.
Ressalta-se, ademais, a manifesta inaplicabilidade das vedações previstas no art. 17, § 4º, da Constituição Federal ao caso concreto, uma vez que a própria acusação reconhece que a requerente não integra qualquer organização armada ou paramilitar, inexistindo, igualmente, qualquer elemento probatório capaz de demonstrar vínculo, ingerência ou repercussão de fatos pretéritos sobre o presente processo eleitoral. À luz do princípio da legalidade estrita, das garantias do devido processo legal e do postulado do favor *_suffragii_ (em favor do voto)*, o deferimento do registro de candidatura impõe-se como medida de Justiça e de respeito à soberania popular, não sendo admissível a criação de restrições ao direito de participação política sem amparo constitucional ou legal expresso.






