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Declaração de estudante não é mais válida para garantir a meia-entrada, alerta PROCON-PB

Lei que garantia o uso do documento foi alterada em dezembro de 2022

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O direito à meia-entrada estudantil é tratado especificamente pela Lei Federal n.º 12.933/2013, que garante a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos mediante à apresentação do Documento do Estudante, disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

Na Paraíba, as entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, a exemplo das Associações e dos DCE´s legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual 38.924/2018, e habilitadas junto ao PROCON-PB, podem confeccionar e emitir a Carteira de Identificação Estudantil.

Além disso, em nosso Estado, foi aprovada a Lei Estadual 9.669 em março de 2012, que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante. Dessa forma, era permitida a cobrança da meia-entrada mediante a apresentação do documento.

No entanto, em dezembro de 2022, foi aprovada a Lei Estadual 12.529, que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante. Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada.

Para mais informações entre em contato através do WhatsApp (83) 98618-8330 ou disque 151 gratuitamente. Se preferir, acesso o nosso site: https://procon.pb.gov.br/

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