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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (8)

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (8) traz para início de julgamento o recurso que discute se, em nome da liberdade religiosa, é possível afastar as restrições impostas pela legislação quanto ao uso de adereços, como bonés, óculos, lenços, véus, turbantes ou hábitos, para fotografia oficial de documento de identificação civil.

A questão é tema do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral, levado à pauta do Plenário pelo presidente do STF e relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão de hoje, o processo será chamado exclusivamente para leitura do relatório e realização das sustentações orais. A sessão para início da votação e julgamento será agendada posteriormente.

Também está na pauta a continuidade do julgamento do RE 688267, que discute a demissão sem justa causa de empregados de estatais contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outro item previsto é uma ação que discute se há relação de emprego entre os motoristas de aplicativos e as plataformas, a chamada “uberização”. A Primeira Turma remeteu para o Plenário a Reclamação (RCL) 64018, em que se contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.

Recurso Extraordinário (RE) 859376 – Repercussão geral (Tema 953)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
União x Ministério Público Federal
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face. O colegiado vai decidir se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar a obrigação imposta a todos relativa a critérios de identificação civil. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral (Tema 1.022)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil S/A
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O autor do recurso alega que, nessa condição, somente poderia ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país até decisão de mérito pelo Plenário. Saiba mais aqui.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325 – Retorno de vista
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Partidos políticos questionam a constitucionalidade de alterações promovidas no Código Eleitoral que tratam sobre a distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional). Julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. Saiba mais aqui.

Reclamação (RCL) 64018
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rappi Brasil Intermediacao de Negócios Ltda. x Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. A questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratado apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a aceitação da proposta de encaminhá-lo ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria. Saiba mais aqui. 

AR/CR//RP

Fonte: STF

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