Após denúncia do MPF, Justiça Federal condena professor por discriminação contra judeus e judaísmo em Campina Grande (PB)
Réu foi condenado a 6 anos de reclusão e mais pagamento de multa por conta de mensagens preconceituosas em seu perfil no Facebook
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Victor Marcelino de Oliveira Santoianni pelo crime de racismo, através de sentença expedida pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O réu é professor de escola pública em Campina Grande e foi denunciado pelo MPF por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra povo judeu e ao judaísmo por meio de postagens em sua página pessoal na rede social Facebook. A pedido do MPF, a Justiça já havia determinado a interrupção da veiculação das mensagens.
De acordo com a sentença condenatória, a respeito da alegação feita pelo réu de que as postagens tiveram pequena repercussão, “além de se tratar de crime formal, não sendo o resultado material um requisito para sua configuração, o meio utilizado para a propagação do discurso de ódio, a internet, não permite ao usuário o completo controle sobre sua disseminação, haja vista que, uma vez postado, um conteúdo pode ser reproduzido em larga escala, independente da vontade do autor, através de print screen e encaminhamentos, por exemplo”.
Na ocasião da apresentação da denúncia contra Victor, no último mês de junho, o MPF também enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. O intuito foi requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional. Como o réu foi condenado em 1ª instância, ainda cabe recurso.
Ação Penal 0801774-85.2023.4.05.8201
Íntegra da decisão.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba