A pedido da PF e com parecer favorável da PGR, STF autoriza busca e apreensão contra mais investigados no caso Abin
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal e autorizou ação de busca e apreensão contra mais quatro pessoas investigadas no procedimento criminal que apura o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de autoridades públicas. A operação policial teve parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR).
Entre os investigados está Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), vereador no Rio de Janeiro. Em 25/1, o ministro já havia autorizado medida semelhante contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da agência, e outras 11 pessoas.
Núcleo político
De acordo com a PF, os novos investigados integravam o chamado núcleo político da organização criminosa que teria sido criada na Abin para espionar ilegalmente pessoas e autoridades públicas, por meio de um sistema de inteligência capaz de monitorar dispositivos móveis sem a necessidade de interferência das operadoras de telefonia e sem autorização judicial.
As investigações apontam pedidos de Carlos a Ramagem, por meio de suas assessoras, de acesso a informações a inquéritos em andamento em unidades sensíveis da Polícia Federal. Esse seria um indicativo, segundo a PF, de que o núcleo político possivelmente se valia do então diretor da Abin “para obtenção de informações sigilosas e/ou ações ainda não totalmente esclarecidas”.
Busca e apreensão
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os elementos de prova colhidos até o momento indicam que a organização criminosa teria utilizado métodos ilegais para realizar ações clandestinas contra pessoas ideologicamente qualificadas como opositoras e para “fiscalizar” indevidamente o andamento de investigações contra aliados políticos.
Assim, o relator considerou que a solicitação de busca e apreensão residencial, profissional e pessoal dos investigados foi devidamente justificada, pois visa colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais em apuração.
Leia a íntegra da decisão que autorizou a operação.
Leia a íntegra da decisão que a torna pública.
Leia a íntegra do parecer da PGR.
(PR/AD//CF)
Fonte: STF