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Banco Central amplia prazo para contestação de golpes no Pix para 80 dias

Medida reforça o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e dá mais margem para que vítimas de fraudes e crimes cibernéticos consigam reaver valores.


O Banco Central do Brasil (BC) anunciou uma mudança importante nas regras do Pix para reforçar a proteção dos usuários contra fraudes, golpes e crimes cibernéticos. A partir das novas diretrizes, o prazo máximo para que o cliente conteste uma transação e solicite o bloqueio ou a devolução dos recursos via Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi ampliado para 80 dias após a realização da transferência.

A alteração atende a uma demanda crescente de órgãos de defesa do consumidor e de segurança pública. Anteriormente, o prazo limitado dificultava a recuperação dos valores em casos nos quais a vítima demorava a perceber que havia sido induzida a erro ou quando o esquema fraudulento envolvia etapas mais complexas de dissimulação.

Como funciona a contestação pelo MED

Criado pelo Banco Central para facilitar o ressarcimento em situações de infração ou falha operacional, o Mecanismo Especial de Devolução aciona um protocolo expresso entre as instituições financeiras envolvidas.

  1. Notificação da Vítima: Ao identificar o golpe, o cliente entra em contato com seu banco e registra a contestação do Pix.

  2. Bloqueio Cautelar: A instituição de origem notifica a instituição receptora para que os fundos disponíveis na conta do favorecido sejam bloqueados cautelarmente.

  3. Análise do Caso: As equipes de segurança dos dois bancos analisam o histórico da transação e o comportamento das contas em até sete dias.

  4. Devolução do Dinheiro: Caso fique comprovada a fraude, o valor retido é devolvido diretamente à conta da vítima.

Combate a “contas de passagem”

Além da ampliação do prazo, o BC vem aprimorando o rastreamento das chamadas “contas laranjas” ou “contas de passagem” — contas bancárias abertas por criminosos ou alugadas de terceiros para pulverizar rapidamente o dinheiro roubado. Com o novo prazo de 80 dias, o sistema ganha maior alcance para mapear o destino dos recursos mesmo em apurações investigativas mais longas.

Especialistas em direito digital orientam que, em qualquer suspeita de golpe, a vítima deve agir em duas frentes imediatas: registrar a contestação no canal oficial do seu banco para acionar o MED e confeccionar o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil.

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