PARAÍBA

MPT recomenda que UFPB adote plano institucional para impedir acesso de gatos a ambientes internos e reforçar segurança sanitária

 


O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu Recomendaçãoà Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para que elabore e execute um Plano Institucional de Adequação do Meio Ambiente de Trabalho, com o objetivo de impedir o acesso de gatos aos ambientes internos de trabalho e estudo da instituição.

A medida foi adotada após estudo pericial realizado nas dependências da universidade, que apontou a necessidade de adequações para garantir a saúde e a segurança de trabalhadores, estudantes e demais usuários, além de prevenir riscos de doenças e contaminações.

A Recomendação estabelece prazo de 180 dias para que a UFPB implemente e comprove a adoção de 12 medidas.

Segundo o MPT, as medidas buscam assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente universitário, conciliando a proteção da comunidade acadêmica com um manejo responsável e humanitário dos animais presentes no campus.

Entre as medidas previstas estão a instalação de barreiras físicas e a manutenção de portas e vedações para impedir o acesso de gatos a salas de aula, laboratórios, áreas administrativas, copas, sanitários e outros ambientes internos; a retirada de pontos de alimentação das proximidades das edificações, com eventual manutenção apenas em áreas externas controladas; e a criação de protocolos formais para limpeza e desinfecção de locais contaminados por fezes, urina e outros resíduos biológicos.

 

Confira as 12 providências e medidas que devem ser adotadas pela UFPB:

(1) IMPEDIR o acesso de gatos aos ambientes internos de
trabalho e estudo, especialmente salas, laboratórios, copas,
áreas administrativas, corredores internos críticos, sanitários e
pontos de água, mediante barreiras físicas, vedações,
manutenção de portas e fiscalização;

(2) RETIRAR pontos de alimentação e dessedentação das
imediações de edificações de uso laboral e acadêmico,
deslocando-os, se mantidos, para áreas externas controladas e
segregadas;

(3) INSTITUIR protocolo formal de limpeza e desinfecção para
situações de fezes, urina e outros resíduos biológicos, com
definição de responsáveis, frequência, saneantes, descarte e
registro de ocorrências;

(4) REFORÇAR recursos de higienização, inclusive pessoal,
insumos, abastecimento de água e meios de resposta rápida
para áreas atingidas;

(5) PROMOVER avaliação específica dos laboratórios e salas
de aula afetados, com higienização completa, revisão de
superfícies, equipamentos e materiais, e controle de acesso
animal;

(6) INSERIR formalmente o risco no GRO/PGR da UFPB, caso
exista, e das empresas contratadas com trabalhadores
expostos, com integração entre contratante e contratadas;

(7) REVISAR o PCMSO, prevendo vigilância de sintomas e
eventos relacionados à exposição descrita, com fluxo de registro
e acompanhamento;

(8) FORNECER equipamentos de proteção
individual adequados e treinamento específico aos
trabalhadores de limpeza, manutenção, vigilância e outros
potencialmente expostos a dejetos e contato acidental com os
animais;

(9) IMPLANTAR sistema formal de registro de ocorrências, com
data, local, tipo de evento, providências adotadas e eventual
repercussão sobre as atividades;

(10) INSTITUIR governança centralizada para o tema, sob
responsabilidade da administração superior, a fim de evitar
atuação fragmentada por centro, setor ou grupo informal;

(11) EXECUTAR plano institucional de manejo animal
compatível com a Saúde e Segurança do Trabalho,
contemplando triagem, castração, identificação, vacinação

quando cabível, adoção, cadastro de protetores, prevenção do
abandono e definição de fluxos com os órgãos competentes;

(12) DEFINIR local próprio, segregado e sanitariamente
controlado para eventual triagem ou manejo transitório de
animais, vedada a utilização de salas, laboratórios ou
dependências comuns de trabalho para essa finalidade.

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